Professora é demitida após ser agredida em sala de aula
A professora Márcia Cavalmoretti, de 56 anos, procurou a redação da Gazeta de Limeira para denunciar um episódio de agressão que ela teria sofrido dentro da sala de aula e manifestar indignação contra sua recente demissão do serviço público. Ela trabalhou 12 anos como professora contratada pela Prefeitura e, em 2026, foi designada para lecionar aulas no segundo ano do ensino fundamental na escola municipal Professora Flora de Castro Rodrigues. A docente relatou que, entre os alunos, está um menino de 7 anos, que mora em um abrigo da cidade e que é acompanhado por um monitor pedagógico. A criança, segundo ela, já havia apresentado alguns casos de desequilíbrio emocional e que apresenta um comportamento violento quando é contrariado.
EPISÓDIOS
De acordo com Márcia, o primeiro caso mais grave de violência do menino ocorreu em 6 de março, quando a professora chamou sua atenção em sala de aula. Ele teria rasgado folhas, chutado portas e mesas em sala de aula e partido para cima da docente, mas foi contido antes que conseguisse atingi-la.
Três semanas mais tarde, em 27 de março, ela teve de voltar a admoestá-lo para que sentasse à sua carteira escolar. Novamente, o menino voltou a apresentar comportamento violento. A afirmação da professora, registrada em boletim de ocorrência, é que o garoto “passou a proferir ofensas, chamando-a de ‘vagabunda’, ‘biscate’, ‘filha da p…’, dizendo ‘você não manda em mim’”.
A professora foi até à mesa do aluno que se levantou e a agrediu com chutes na perna e socos no braço, o que causou hematomas em seu braço. Desta vez, Márcia teve de contê-lo até a chegada de ajuda. O aluno foi retirado da sala pela diretora da escola. Em 30 de março, a docente foi comunicada que o departamento jurídico da Prefeitura havia a afastado como medida preventiva. Ela procurou a delegacia de Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência, onde narra os episódios. Ela foi orientada a procurar um médico para a constatação dos hematomas, o que foi feito por um médico não perito.
De acordo com a direção, a decisão pelo afastamento foi tomada pois o menino teria ficado com hematomas nos braços. “Teve reunião com os pais neste dia e não me deixaram participar. Não sei o que falaram de mim para eles”, disse. A recomendação foi para que ela não tivesse mais contato com os alunos e que exercesse funções administrativas. Segundo a professora, ela foi colocada em uma sala na enfermaria da unidade até o dia 30 de abril, quando foi comunicada sobre sua demissão.
Márcia contesta a alegação para o afastamento dizendo que, se a criança ficou com hematomas, eles foram resultado de uma tentativa de ela se defender dos insultos e das agressões. “Eu não vi se ele ficou com marcas. Eu estava tentando contê-lo!”, explicou a mulher. Além disso, ela se sente ofendida por não ter tido a oportunidade de se explicar perante os pais, a comunidade escolar e aos meus alunos. “ Macularam a minha imagem. Foi uma agressão à minha dignidade. Estão me tratando como criminosa”, disse ela.
A docente alegou que já procurou o Ministério Público (MP), a Secretaria de Educação e a Justiça. “Eu vou até o fim para que ninguém manche a minha reputação. Como vai ficar meu histórico agora?” Márcia disse que, nesta semana, a escola teria decidido pela transferência do garoto para outra unidade. “Ele não tem estrutura familiar nenhuma e já houve situações de ele se cortar com lâmina de apontador. Isso tudo, fora as diversas vezes que fui vítima de agressões verbais deste menino” finalizou.
Por meio de nota, a Prefeitura de Limeira disse que a servidora mencionada mantinha vínculo por meio de contrato temporário, o qual possui natureza jurídica precária, não conferindo estabilidade nem expectativa de permanência no serviço público.
Esclarece-se que, nos termos da legislação aplicável, a Administração Pública detém a prerrogativa de promover a rescisão antecipada desse tipo de contratação, sempre que presentes razões de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas no interesse público.
No caso em questão, a extinção do vínculo ocorreu dentro dessas balizas legais, tendo sido assegurado à contratada o pagamento integral das verbas rescisórias devidas, inclusive férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
A Administração ressalta, por fim, que todas as medidas administrativas adotadas observam os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública.
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