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Justiça condena homem a 150 anos de cadeia por estupro de vulnerável

Em uma sentença proferida na última sexta-feira, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou um homem de 33 anos a uma pena total de 150 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. O acusado foi sentenciado por estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de adolescente e produção e venda de pornografia infantil. A decisão judicial detalha que os crimes ocorreram entre fevereiro e setembro de 2025, no Jardim Ouro Verde. O suspeito utilizava-se de sua posição em uma congregação religiosa e de relações de hospitalidade para atrair a vítima, um adolescente menor de 14 anos na época dos fatos.

De acordo com os fundamentos apresentados pelo juiz na sentença, o caso começou a ser elucidado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) do delegado Leonardo Burger quando a mãe do adolescente, ao utilizar o computador da residência, teve acesso às conversas entre o condenado e o adolescente pelo WhatsApp, já que o mensageiro havia deixado aberto no computador de uso comum da casa. Ao vistoriar o conteúdo, ela encontrou mensagens que continham roteiros detalhados para a produção de vídeos com cenas de sexo explícito.

O magistrado detalhou que, a partir dessa descoberta inicial, a genitora passou a monitorar as comunicações e identificou que o suspeito exercia um papel de direção sobre as atividades do adolescente, orientando-o inclusive sobre como deveria se apresentar fisicamente para as gravações. A investigação apontou que o homem se aproveitava da confiança estabelecida pela proximidade na congregação religiosa para manter o contato frequente.

A prisão do homem aconteceu depois de ele ser socorrido para um hospital da cidade, após tentar se matar. A sentença detalha que ele teria tentado o autoextermínio depois de ver a notícia da denúncia publicada pela Gazeta de Limeira. A Delegacia de Investigações Gerais (DIG), comandada pelo delegado Leonardo Burger, monitorava os hospitais e conseguiu prendê-lo ainda durante o atendimento. 

Ao fixar a reprimenda, o magistrado destacou a gravidade extrema das condutas, classificando o caso como “grotesco e abjeto”. O juiz elevou as penas-base relativas à pornografia infantil pelo fato de as imagens registrarem estupros reais. Além disso, ressaltou a “natureza indelével” do crime no ambiente digital, afirmando que a vítima poderá sofrer as consequências por toda a vida devido à impossibilidade de retirada integral do conteúdo da internet. Lamas aplicou o cúmulo material das penas por entender que o acusado agiu “com reiteração delitiva profissional e doentia, com desígnios autônomos para cada ato”.

O homem deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e teve o direito de recorrer em liberdade negado para a garantia da ordem pública, devendo permanecer no estabelecimento prisional em que já se encontra. 


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