Autor de homicídio no Ernesto Kuhl vai a juri popular
A Justiça de Limeira decidiu levar a julgamento pelo
Tribunal do Júri um homem acusado de um homicídio consumado e de duas
tentativas de feminicídio ocorridas em outubro de 2024, no Residencial Ernesto
Kuhl. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara
Criminal, que entendeu haver provas da materialidade dos crimes e indícios
suficientes de autoria para submeter o caso à apreciação dos jurados.
De acordo com a decisão, o magistrado ressaltou que,
na fase processual, não cabe ao Judiciário analisar o mérito da acusação, mas
apenas verificar se os elementos reunidos durante a investigação e a instrução
criminal autorizam o prosseguimento da ação penal. Para o juiz, os autos
demonstram que há provas suficientes, compostas por boletim de ocorrência,
laudos periciais, exames necroscópicos e de lesões corporais, além de
depoimentos colhidos durante a instrução.
O juiz ainda destacou que as versões apresentadas
pelas vítimas sobreviventes e pelas testemunhas indicam que os ataques
ocorreram de forma inesperada, com uso de arma branca, durante a madrugada,
dentro da residência. Segundo a fundamentação, há indícios de que o agressor agiu
com a intenção de matar, inclusive utilizando-se de recurso que dificultou a
defesa das vítimas, o que justifica a manutenção das qualificadoras apontadas
pelo Ministério Público.
O magistrado também rejeitou os pedidos da defesa para
desclassificação das condutas para crimes menos graves. Outro ponto enfatizado
pelo magistrado foi a permanência das qualificadoras e causas de aumento, como
o descumprimento de medidas protetivas, a prática do crime contra mulher por
razões da condição do sexo feminino e a ocorrência dos fatos na presença de
familiares próximos. Para o juiz, tais circunstâncias não se mostram
manifestamente improcedentes e, por isso, devem ser avaliadas pelos jurados.
Ao final, o magistrado determinou a pronúncia do
acusado, mantendo a prisão preventiva, sob o argumento de que não houve
alteração das circunstâncias que justificaram a liberdade. Com isso, o réu
permanecerá preso enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri da
Comarca de Limeira. A decisão foi assinada em 8 de janeiro de 2026 e, após o
trânsito em julgado, o processo seguirá para a fase de preparação do
julgamento, que ainda não tem data prevista para ser realizado.
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