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Autor de homicídio no Ernesto Kuhl vai a juri popular

A Justiça de Limeira decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri um homem acusado de um homicídio consumado e de duas tentativas de feminicídio ocorridas em outubro de 2024, no Residencial Ernesto Kuhl. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, que entendeu haver provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria para submeter o caso à apreciação dos jurados.

De acordo com a decisão, o magistrado ressaltou que, na fase processual, não cabe ao Judiciário analisar o mérito da acusação, mas apenas verificar se os elementos reunidos durante a investigação e a instrução criminal autorizam o prosseguimento da ação penal. Para o juiz, os autos demonstram que há provas suficientes, compostas por boletim de ocorrência, laudos periciais, exames necroscópicos e de lesões corporais, além de depoimentos colhidos durante a instrução.

O juiz ainda destacou que as versões apresentadas pelas vítimas sobreviventes e pelas testemunhas indicam que os ataques ocorreram de forma inesperada, com uso de arma branca, durante a madrugada, dentro da residência. Segundo a fundamentação, há indícios de que o agressor agiu com a intenção de matar, inclusive utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, o que justifica a manutenção das qualificadoras apontadas pelo Ministério Público.

O magistrado também rejeitou os pedidos da defesa para desclassificação das condutas para crimes menos graves. Outro ponto enfatizado pelo magistrado foi a permanência das qualificadoras e causas de aumento, como o descumprimento de medidas protetivas, a prática do crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino e a ocorrência dos fatos na presença de familiares próximos. Para o juiz, tais circunstâncias não se mostram manifestamente improcedentes e, por isso, devem ser avaliadas pelos jurados.

Ao final, o magistrado determinou a pronúncia do acusado, mantendo a prisão preventiva, sob o argumento de que não houve alteração das circunstâncias que justificaram a liberdade. Com isso, o réu permanecerá preso enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Limeira. A decisão foi assinada em 8 de janeiro de 2026 e, após o trânsito em julgado, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento, que ainda não tem data prevista para ser realizado. 

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