Adolescente procura a polícia para comunicar bullying em escola
Um homem, de 34 anos, pai de um adolescente de 12 anos, foi à delegacia de polícia, na noite da última sexta-feira, após o filho reclamar estar sendo vítima de bullying no âmbito escolar. O menino alegou que é aluno da escola do Jardim Residencial Graminha e que, desde o início do ano, sofre com intimidações feitas por um colega de sala. O jovem é chamado de “gordo”, “geladeira”, “caixa d´água”, entre outros.
Os pais dele também são xingados, além de ele ser alvo de brincadeiras constrangedoras. Em uma delas, o agressor colocou cola dentro de sua cueca. Diante dos policiais, o adolescente confirmou que já agarrou o desafeto pelo pescoço em uma das oportunidades. O delegado Rodrigo Rodrigues afirma que a situação configura crime de bullying, recentemente, sancionado pelo presidente da república.
A lei federal 14.811 de 12 de janeiro deste ano, inclui no Código Penal o artigo 146-A, que prevê multa para quem “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Ela ainda institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violência nos estabelecimentos educacionais e similares, faz a previsão da elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente. As medidas de prevenção e de combate à violência contra as crianças e adolescentes deverão ser implementadas pelo Poder Executivo Municipal, com a colaboração dos Estados e da União. Por uma questão de atualização do sistema da Polícia Civil, o caso foi registrado como ameaça.
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