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Dono da obra que desabou no Marajoara é identificado

A Polícia Civil de Limeira identificou o possível dono da obra, que desabou, matando o servente de pedreiro Davi da Silva Santos, de 27 anos, no final da tarde de anteontem, na Avenida João Daniel dos Santos, no Jardim Marajoara. Santos foi atingido pela parede lateral do barracão que ele ajudava a erguer em um terreno da via. Segundo o delegado Carlos Eduardo Malaman, o responsável pela construção seria um homem, de 36 anos. Ele apenas foi identificado, com a ajuda da Defesa Civil de Limeira.

Também está no registro o depoimento do outro pedreiro que estava no barracão no momento da queda. A testemunha, de 65 anos, alegou que ao perceber a aproximação da tormenta, ambos desceram do andaime onde trabalhavam. Em seguida houve o colapso da estrutura, que atingiu Santos, que teria voltado para buscar algumas ferramentas. Ninguém foi encaminhado à delegacia, nem sequer, a testemunha.

O laudo que deve ser entregue pela perícia criminal deve apontar as causas do acidente. Paralelo a isso, a engenheira Regina Vieira, da Defesa Civil, deve emitir um parecer sobre o que apurou no local. O corpo de Santos deve ser transladado para o Maranhão, onde ele nasceu. Até o final da manhã de ontem, não havia informações confirmadas sobre o sepultamento do servente.

DIREITOS E DEVERES
A Gazeta ouviu o advogado Francisco Teixeira Martins Jr., do escritório Fachini Minitti & Martins, para saber sobre os direitos e deveres das pessoas envolvidas em uma obra. O profissional alegou que não pode comentar sobre o caso específico, pois não conhecia a situação. No entanto, alegou que, no âmbito administrativo, o responsável por uma obra pode ser multado pela Prefeitura, caso seja constatada que a obra esteja irregular.

Logo no início do projeto, é necessário que um engenheiro seja contratado para planejar tecnicamente a obra. O profissional também deve emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que o identifica como responsável pelo projeto. Dono da obra e engenheiro, nestes casos, são solidários nas responsabilidades.

Ainda no caso de irregularidades, no âmbito penal, o dono da obra pode ser processado pelo crime culposo - sem intenção - pela negligência na ausência das cautelas legais. Caberia, segundo o operador do direito, uma indenização para os ascendentes ou descendentes da vítima por danos morais (pela morte) e danos materiais. Neste caso, o valor seria a média que o trabalhador receberia até completar 70 anos de idade.

Júnior acrescentou ainda que a pessoa que vai iniciar uma obra também pode procurar o CREA, órgão de classe dos engenheiros civis e, posteriormente, contratar um profissional do direito para redigir um contrato de empreitada ou de prestação de serviços, delimitando direitos e deveres de contratante e contratado.

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