Cão que matou recém nascido agiu por instinto, diz especialista
A morte do recém nascido, na tarde da última segunda-feira, levanta mais uma vez a discussão sobre ter um cão da raça pitbull, dentro de casa. Tido como um cão carinhoso, leal e inteligente, o cachorro também é conhecido por seu instinto de cão de guarda. A Polícia Civil de Limeira deve apurar as circunstâncias do ataque de Arthur Gabriel Deperon Gonçalo, de 21 dias, ocorrida dentro da casa dele, no Jardim Águas da Serra.
Segundo o especialista em comportamento canino, Arquimedes Garrido, foi exatamente o instinto que levou o cachorro a atacar a criança. "O ataque não tem nada a ver com ciúmes ou territorialismo. Isso é coisa de ser humano. O animal viu o recém-nascido se mexendo e, na cabeça dele, aquilo era uma presa fácil, pelo tamanho. O cachorro não é predador. Ele só vai atacar se a presa for menor que ele ou se estiver em matilha", alegou o especialista.
Garrido explica que há quatro motivos para o cachorro atacar; disputa de liderança, a perpetuação da espécie, ligado a alimentação e cadela no cio, integridade física (morder para não apanhar) e o instinto de caça. "Neste caso a gente pode descartar a perpetuação da espécie, a disputa de liderança e a integridade física. Sobrou o instinto de caça", alegou.
O especialista alerta que todas as pessoas que pretendem comprar um cachorro com instinto de caça precisarão, obrigatoriamente, treiná-lo para reconhecer a liderança da matilha, que deve ser do humano dominante. "Quando o cachorro nasce para ser líder, tudo o que ameaça o seu instinto, ele bota pra correr. É, por isso, que, na maioria dos ataques de cão, o dono é a vítima. E quando faz isso e dá certo, ele reforça a impressão de liderança dele", reforçou Garrido.
Para Garrido, o "aceitar" do cachorro é diferente do "respeitar". "O cachorro aceita que mexam com ele, mas na hora que o instinto está "ligado", o cachorro não vai ver mais nada. Pode bater, chutar, que ele não desiste da caça. Se você não domina o cachorro ou se você não tem condições físicas, psicológicas e financeira de ter um cão, é melhor você não ter o animal", ressaltou Arquimedes.
Vítima dormia na cama da mãe, com a porta do quarto aberta
Segundo o registro feito pelo investigador Adalberto Jorge e pelo delegado Carlos Eduardo Malaman, eles foram chamados até a rua Ulda Guilhermina Schinoor Heldt, no Jardim Águas da Serra, onde um recém-nascido teria sido atacado pelo animal da própria família.
Na casa moram a mãe, a avó da criança e o marido dela. Segundo apurado no local pela polícia, a mãe teria ido tomar banho e deixou o bebê dormindo em cima da cama dela, mas com a porta do cômodo aberta. O cão, que teria trânsito livre no interior do imóvel, invadiu o quarto e atacou Arthur, pegando-o pela cabeça.
A avó e o marido perceberam o ataque e correram para socorrer a criança. O homem, que não foi identificado formalmente no boletim de ocorrência, se armou de uma faca e golpeou o cachorro para conseguir desvencilhar o neto do animal. O cão, de grande porte, foi arrastado para outro cômodo, onde também morreu. Arthur foi socorrido pelo casal e pela mãe à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Abílio Pedro, mas entrou na emergência, em óbito.
A perícia criminal foi ao imóvel fazer o levantamento de evidências. Foi constatado a presença de uma grande quantidade de sangue no quarto onde houve o ataque e no corredor, mas, aparentemente, não houve arrasto do cachorro com a criança, o que denota que familiares perceberam a ação ainda no quarto onde a criança estava.
A Polícia Civil não conseguiu ouvir os parentes, por estarem todos em estado de choque. Ambos passavam por atendimento médico, na mesma unidade para onde o recém-nascido foi levado. As testemunhas devem ser ouvidas formalmente em alguns dias no 2º Distrito Policial, para onde o caso foi encaminhado.
No ato do registro, ainda na segunda-feira á noite, a reportagem da Gazeta questionou o delegado plantonista se haveria a classificação de algum crime. Malaman alegou que, em tese, foi cometido o crime de omissão na guarda do animal ou homicídio culposo (sem intenção), mas que, a princípio, não tipificaria nenhuma infração, até por conta do estado das testemunhas. O laudo do IML (Instituto Médico Legal) atestou que a criança morreu por um politraumastismo e por um ferimento causado por um instrumento corto-contundente. O dente de um animal causa esse tipo de ferimento. O sepultamento de Arthur ocorreu ontem, às 16h30, no Cemitério Saudades.
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