Convênio de trânsito entre PM e Prefeitura é assinado
Foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo, o convênio firmado entre a Prefeitura de Limeira e a Secretaria de Segurança Pública estadual, que confere à policiais militares lotados em Limeira autoridade para autuar motoristas que cometerem infrações de trânsito de competência do município. Atualmente, apenas os agentes de trânsito da prefeitura podem fazer as autuações.
Essas autuações punem condutores que infringem as leis de circulação no trânsito como, por exemplo, excesso de velocidade, falar ao celular, avanço de semáforo ou estacionar o carro em fila dupla.
A tentativa da corporação estadual de firmar acordo com o Poder Público Municipal ocorre desde 2017. De acordo com o coordenador operacional do 36º BPM/I (Batalhão da Polícia Militar do Interior) de Limeira, major Marcelo Facádio, até o final do mês, o convênio já deve estar em vigor na cidade. "Faltam alguns ajustes com a autoridade de trânsito da cidade, que é a Secretaria de Mobilidade Urbana. Nesta semana, deveremos marcar uma reunião com o secretário e com o diretor de trânsito para os últimos ajustes", relatou o oficial.
Nos próximos dias, os nomes de todos os policiais militares lotados na 1ª, 5ª companhias, na Força Tática e administrativos do batalhão terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município. A expectativa é que cerca de 250 policiais sejam credenciados param agirem como agentes de trânsito municipal. O major considera a assinatura do convênio como uma grande vitória. "Hoje, um motorista para ao nosso lado em um semáforo, avança, olha para trás e dá risada, porque sabe que a gente não pode multar. Agora, acabou a farra", alertou o coordenador.
A vigência do contrato é de 5 anos, a contar a partir de 29 de setembro de 2021. Não haverá repasse de recursos do Estado.
ESTADO X MUNICÍPIO
Cabe ao município, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punir motoristas que comprometam o fluxo e aqueles que infringem leis que garantem a circulação de veículo. O município também deve fiscalizar e autuar as medidas administrativas cabíveis em relação a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. É de competência estadual averiguar as infrações penais praticadas com automóveis de desconhecidos, além de fiscalizar a veracidade de documentos do veículo e do condutor, assim como aplicar as multas cabíveis por essas práticas.
Portanto, a fiscalização de trânsito prevê uma integração entre os órgãos estaduais e municipais. Enquanto o Estado está ligado às infrações diretamente relacionadas ao motorista e ao veículo, o município está relacionado às infrações referentes a circulação do veículo e suas condições.
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