Projeto incentiva regularização de agroindústrias artesanais
Agricultores familiares do Estado de São Paulo podem obter subvenção de
até 95% das despesas necessárias para a regularização de agroindústrias
artesanais por meio do Projeto Artesanal + Legal. A iniciativa é coordenada
pela Diretoria de Assistência Técnica Integral (CATI), vinculada à Secretaria
de Agricultura e Abastecimento (SAA), e financiada pelo Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista (Feap).
Nesta primeira fase, o projeto deve beneficiar cerca de 100 produtores
rurais, com investimento total de R$ 3 milhões. O objetivo é auxiliar
agricultores familiares no processo de registro de seus produtos junto aos
órgãos sanitários competentes, possibilitando a comercialização formal da
produção.
Podem participar produtores enquadrados como agricultores familiares,
conforme a Lei Federal nº 11.326/2006, que realizem o processamento de
alimentos em propriedades localizadas no Estado de São Paulo, utilizem ao menos
50% de matéria-prima própria e possuam Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar (CAF) ativo. Também é necessário que o produtor já esteja em processo
de registro agroindustrial e apresente projeto técnico elaborado com apoio da
CATI ou do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp).
Segundo a especialista agropecuária Mônica Fagundes, integrante do grupo
gestor do projeto, os altos custos estruturais e a falta de apoio técnico estão
entre os principais obstáculos enfrentados pelas agroindústrias familiares. “O
Artesanal + Legal foi desenvolvido para tornar a regularização produtiva uma
meta viável, por meio de subvenção econômica não reembolsável”, afirma.
Os recursos podem ser utilizados na aquisição de equipamentos e
utensílios, realização de reformas estruturais e contratação de serviços
especializados, como elaboração de plantas, memoriais sanitários, manuais de
boas práticas e consultorias contábil e jurídica. A CATI acompanha todas as
etapas do processo, garantindo a correta aplicação dos recursos.
O valor da subvenção pode chegar a até 95% das despesas, limitado a R$ 50 mil, para empreendimentos geridos exclusivamente por mulheres, e até 90% das despesas, também limitado a R$ 50 mil, para os demais beneficiários. O pagamento ocorre mediante comprovação documental e vistoria técnica, e o projeto deverá ser executado em até 12 meses após a aprovação.
Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
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