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Vereadora de Iracemápolis é impedida de assumir mandato

A vereadora suplente Juliana Rocha (Republicanos), teve seu mandato suspenso na Câmara de Iracemápolis. A parlamentar foi convocada após a renúncia do vereador Gesiel Alves Maria (Republicanos), no início do mês de dezembro do ano passado. O problema deve-se a desaprovação de suas contas prestadas no Tribunal Superior Eleitoral. Jú Rocha, como é conhecida, informou para a Gazeta que está recorrendo da decisão.

 

Em entrevista, a suplente destacou que recebeu a convocação para assumir o cargo, mas que ainda estava em dúvidas. “No primeiro momento, coloquei essa decisão na balança, até pelo cargo de conselheira tutelar, mas dias depois entrei em contato com a Câmara aceitando o mandato. Fiz toda a documentação necessária, mas fui informada que minha convocação foi suspensa”, destacou.

 

Juliana ainda informou que vem tomando as providências legais juntamente com o partido e seus advogados. “Essa decisão não cabe ao presidente da Câmara, que vem sendo arbitrário a democracia e aos votos que obtive. A verdade virá à tona”, destacou a vereadora suplente.

 

A Gazeta também entrou em contato com o presidente da Câmara, Valdenito Gonçalves de Almeida. Ele destacou que a decisão partiu após parecer do Tribunal Superior Eleitoral. “Consultamos o Tribunal e nos foi informado que as contas dela foram prestadas e desaprovadas. Todas as questões burocráticas foram tratadas através do nosso jurídico e através do Cartório Eleitoral. Aguardamos a decisão do Tribunal”, destacou.

 

Valdenito ainda destacou que, até a decisão ser divulgada, ninguém será convocado para o cargo. “Algumas questões foram levantadas na cidade, citando o exemplo do vereador suplente Leandro Stein, mas nesse caso, ele não prestou contas e isso é diferente do que ter a prestação de contas desaprovada pelo Tribunal. Todos os trâmites vêm sendo acompanhado pelo advogado da Câmara, que é um excelente profissional”, destacou.

 

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, a prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.

 

A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos. No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.

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