Artur Nogueira recebe parecer desfavorável à prestação de contas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária nesta semana, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2021, da Prefeitura de Artur Nogueira. O processo teve como auditor Samy Wurman e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe da Unidade Regional do TCE em Mogi Guaçu UR-19. O relatório discute questões financeiras, pagamentos, parcelamentos, investimentos, obrigações legais, pareceres prévios e recomendações.
Nas contas de 2021 é identificada questões como o não pagamento de parcelas vencidas de acordos de parcelamento de dívidas, contabilidade inconsistências, falhas na gestão de pessoal e infraestrutura das unidades educacionais, entre outros. Adicionalmente, houve irregularidades na definição de atribuições para a maioria dos cargos designados, contratação indevida de pessoal temporário, irregularidades nas gratificações e horas extras, empregados aposentados ainda em atividade, empregados em cargos não relacionados às suas funções, entre outros problemas.
Além disso, o relatório com mais de 20 páginas destaca irregularidades e problemas em contratos e execuções de serviços relacionados com limpeza, transporte escolar, gestão de pandemias, unidades educativas e de saúde, entre outros. Menciona também o descumprimento de metas de transparência educacional e fiscal, bem como inadequações em diversos aspectos da gestão municipal. O Ministério Público recomendou a emissão de Parecer Preliminar Desfavorável devido a diversas deficiências identificadas.
DESVIO DE FUNÇÕES E SOBRECARGA
Foram constatadas divergências no número de cargos efetivos existentes e número de cargos efetivos ocupados. “Em reincidência ao apontado nos exercícios anteriores, as atribuições da maioria dos cargos em comissão não foram definidas através de nenhuma norma, o que impossibilita, ao menos formalmente, verificarmos se suas atribuições são características de direção, chefia ou assessoramento”, destaca o relatório.
Na Educação, a maior parte das contratações para as funções de Professor PEB I Ensino Infantil e Fundamental e Professor Auxiliar, revelam que a necessidade a ser atendida era permanente e de ordinário interesse público, não temporária e excepcional, como exige a Constituição Federal. Além da gravidade da falta de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), o TCE-SP apontou em 2021 faltava infraestrutura e reformas nas escolas visitadas.
Já com relação as horas extras, em reincidência ao apontado nos exercícios anteriores, ocorreram pagamentos de horas extras, com jornadas excessivas e sem controle adequado de sua execução, sendo que no exercício em exame foram pagos R$ 1.426.677,96, correspondente a 55.886 horas extras, em descumprimento de recomendações exaradas no voto das contas do exercício de 2017.
“Diversos servidores continuam a realizar jornadas exaustivas, com mais de 140 horas extras mensais; ausência de efetivo controle das horas extras realizadas, visto que a amostragem analisada demonstrou a existência de justificativas genéricas ou ausência de quaisquer justificativas para a realização das horas extraordinárias; controle através de fichas de preenchimento manual, não ocorrendo a implementação de controle eletrônico ou biométrico; ocorrência de superação do Teto Constitucional do Prefeito pelo servidor Dr. Lindon Marcos Marques da Silva, nos meses de setembro e outubro de 2021, devido à execução de horas extras”, aponta.
Na questão de servidores aposentados, houve existência de diversos servidores ainda em atividade na Prefeitura Municipal, em desconformidade com entendimento exarado pelo STF, bem como ao disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Artur Nogueira. Já com relação a desvio de funções, foi divulgado que diversos servidores lotados em áreas e funções diferentes de seus cargos de origem, o que, a princípio, demonstraria um eventual desvio de função, em afronta ao princípio do concurso público, assim como na legislação.
O TCE-SP fez uma série de recomendações ao Executivo, incluindo concursos públicos, autorização de trabalho extraordinário apenas quando houver interesse público relevante (recomendação); regularização da situação dos servidores em desvio de função (recomendação); fixação de remunerações do magistério de acordo com o piso nacional previsto para o exercício (determinação); realização de reparações na infraestrutura de prédios municipais (determinação) e providência dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os prédios públicos (determinação).
A Prefeitura de Artur Nogueira foi procurada pela reportagem para apontar quais desses apontamentos já foram regularizados e abriu espaço para que o Executivo se manifestasse, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
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