Governo de São Paulo mantém vacina a adolescentes
Em recomendação divulgada ontem, o Ministério da Saúde suspendeu a imunização a adolescentes sem comorbidades
Na contramão da orientação do Governo Federal, o governo de São Paulo informou que seguirá vacinando adolescentes de 12 a 17 anos de idade por recomendação do Comitê Científico do Estado.
“A medida cria insegurança e causa apreensão em milhões de adolescentes e famílias que esperam ver os seus filhos imunizados, além de professores que convivem com eles”, diz a nota do governo paulista.
Ainda segundo o governo estadual, “três a cada dez adolescentes que morreram com covid-19 não tinham comorbidades em São Paulo”. Aponta também que esse público responde por 6,5% dos casos no estado e, assim como os adultos, “está em fase de retomada do cotidiano, com retorno às aulas e atividades socioculturais”. A vacinação de adolescentes em São Paulo começou em 18 de agosto. Já foram imunizadas cerca de 2,4 milhões de pessoas desse grupo, ou seja, 72%.
Suspensão
O Ministério da Saúde divulgou ontem que revisou a recomendação de vacinação de adolescentes contra a covid-19. Em nota técnica, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 a nova orientação é vacinar apenas os adolescentes com idade entre 12 e 17 anos que tenham deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que uma série de motivos pesaram para que a pasta resolvesse revisar a recomendação, pois foram identificados 1,5 mil eventos adversos em adolescentes imunizados, todos de grau leve. Foi notificado um caso de morte de um jovem em São Paulo, mas o episódio ainda está sendo investigado para avaliar se a causa foi o imunizante ou não. O ministro reclamou que, a despeito da orientação anterior para que a imunização deste público tivesse início no dia 15 de setembro, já foram vacinados 3,5 milhões de adolescentes por autoridades locais de saúde e acrescentou que houve diversos casos de prefeituras que aplicaram vacinas não autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência só permitiu o uso da Pfizer/BioNTech para adolescentes de 12 a 17 anos. Nos registros do Ministério da Saúde, entretanto, dados enviados pelos Estados mostram este público sendo imunizado com outras vacinas.
A secretária extraordinária de enfrentamento à covid-19, Rosana Leite, mencionou também orientação da Organização Mundial de Saúde sobre o assunto. “A OMS não recomenda, mas sugere que pode se pensar [na vacinação de adolescentes] a partir do momento que tenha vacinado toda a população, principalmente as mais vulneráveis, com duas doses”, disse.
Perguntados se a suspensão da vacinação teria relação com a falta de vacinas, os representantes do ministério descartaram essa hipótese e afirmaram que não há problema de abastecimento de doses no país. “Não falta vacina. Será que elas foram utilizadas de forma inadvertida? Provavelmente”, sugeriu a secretária Rosana Leite.
Sem segunda dose
Diante da suspensão, os adolescentes sem comorbidades que receberam a primeira dose não devem ter a aplicação da segunda. A orientação de interromper a imunização vale também para aqueles com comorbidades que tomaram a primeira dose da AstraZeneca ou CoronaVac. Apenas os adolescentes com comorbidades imunizados com a Pfizer/BioNTech na primeira dose podem seguir com o processo de imunização e completar o ciclo vacinal, procurando os postos para receber a segunda dose.
Região
Os municípios de Limeira, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, Iracemápolis e Cordeirópolis não divulgaram, até o fechamento desta edição, nenhuma alteração nos seus esquemas vacinais.
Em Limeira, no sábado haverá novo plantão de vacinação. Os drives do Limeirão e do Parque Cidade e as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Pq. Nossa Senhora das Dores 1 e do Jd. Aeroporto ficarão abertos, das 8h às 13h, para atender a população. O plantão visa a aplicação da segunda dose contra a Covid-19 e a dose adicional em idosos com 90 anos ou mais. E também, a primeira dose a adolescentes menores de 18 anos, acompanhados do responsável legal e com a apresentação do termo de consentimento assinado pelo responsável.
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