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Artur Nogueira evita parcelamento irregular de solo em área rural

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio das secretarias de Negócios Jurídicos, de Obras e Serviços e da Fiscalização de Posturas, evitou o parcelamento irregular (clandestino) em uma área rural do município. Na manhã de terça-feira, 31, foi realizada a demolição de muros e alicerces no sítio Capão do Frutal, localizado no km 37 da Rodovia Professor Aziz Lian (SP-107), cuja construção não seguia as recomendações de infraestrutura básica para um loteamento urbano.

Neste caso, não foi apresentada nenhuma documentação de autorização para o empreendimento por parte do proprietário do imóvel, o que caracterizou o parcelamento de solo não autorizado. Ele foi notificado no dia 1º de julho pela Fiscalização de Posturas a demolir as obras em andamento e a restaurar o imóvel às suas características rurais.

Como as ordens não foram acatadas, foi necessária a aplicação das medidas de demolição por parte da Secretaria de Obras, acompanhada pela Fiscalização de Posturas e Guarda Municipal. “A negociação irregular pode ocasionar vários problemas para o município, uma vez que os loteadores não realizam as obras de infraestruturas básicas necessárias para um loteamento urbano ser aprovado”, destacou o secretário Roberto Daher.

LEIS

O parcelamento de solo em área rural em Artur Nogueira é fiscalizado através das normas contidas na Lei Federal 6766/1979 e nas Leis Municipais 337/2003 e 551/2013. O parcelamento irregular é constatado através de demarcação da área por estaqueamento, cercas, aglomeração suspeita de construções e execução de obras de infraestrutura.

A lei prevê que qualquer parcelamento de solo deve obter primeiramente a aprovação dos projetos pelos Órgãos Municipal, Estadual e Federal competentes, emissão de Decreto do Executivo Municipal e ainda, seu devido registro do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de acordo com a Lei Complementar 337/2003.

PUNIÇÃO

Quando constatado um parcelamento irregular de solo em área rural, pela Polícia Municipal, Fiscalização de Posturas ou Fiscalização de Obras, os loteadores são notificados a encerrar as vendas de lotes, as aberturas de ruas e as obras que estiverem em andamento. 

No prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da notificação, os loteadores são obrigados a restituir o imóvel parcelado à sua origem, ou seja, devem demolir as obras e fechar as ruas devolvendo ao imóvel as suas características rurais.

Após vencimento do prazo estipulado e não sendo respeitado o embargo, o loteador é multado no valor de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) por metro quadrado do imóvel, constatado na matrícula da escritura.

Segundo consta no site fazenda.sp.gov.br, o valor de duas UFESP, por metro para o ano de 2021, é de R$ 58,18. O loteador de uma área irregular de 20.000m², por exemplo, sofrerá a multa de R$1.163.600,00. (Redação)

 

 

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