
Moraes mantém condenação de mulher que usou batom em estátua


Moraes negou recurso apresentado pela defesa de Débora. O ministro citou que a cabeleireira não tem direito aos chamados embargos infringentes, recurso que permite a revisão da pena para réus que obtiveram pelo menos dois votos a favor da absolvição.
No julgamento, o placar da condenação foi de 4 votos a 1.
“Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial, conforme demonstrado. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, decidiu Moraes.
Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.O próximo passo será a execução da condenação. Desde março deste ano, Débora cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.
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