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“Imóveis serão inventariados, não tombados”

Possibilidade de tombamento de imóveis foi debatida em audiência pública na Câmara; Segundo Condephali, constar na lista de interesse histórico não implica em tombamento

 

Uma audiência pública realizada pela Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara de Limeira discutiu nessa semana o processo de inventário de imóveis identificados pela Prefeitura como de interesse histórico. O encontro reuniu representantes do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Limeira (Condephali), além de autoridades da Secretaria de Cultura e Urbanismo e de instituições como a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Limeira (Aeal) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Segundo a Comissão de Obras, uma lista de imóveis foi consolidada pelo Condephali, sob justificativa de catalogar o que tem valor para preservação da memória da cidade. Foram mais de 200 edificações enquadradas nesta classificação, a maior parte está localizada na região central. 

 

Essa catalogação foi encaminhada ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial Ambiental de Limeira (Complan) e aprovada para apresentação de proposta de alteração do artigo 260 do Plano Diretor (Lei Complementar Nº 442/2009) e causou preocupação aos proprietários desses imóveis. Alguns deles participaram da audiência.

 

Segundo Juliana Scariato, presidente do Condephali, a maior parte dos mais de 200 imóveis catalogados não será tombada, mas apenas inventariada, o que significa que esses imóveis terão sua memória preservada por meio de registros documentais e gráficos, sem a imposição das restrições que o tombamento formal implica. A lista de imóveis de interesse histórico inclui edificações localizadas principalmente no centro de Limeira e em bairros como Vila São João, Boa Vista, Vila Queiroz e Cidade Jardim.

 

Durante a audiência, o historiador João Paulo Berto fez questão de ressaltar que se trata de um processo de inventário e não de tombamento. “Gostaria de retificar algo. O que está no documento não tomba nenhum imóvel. Isso aqui não tem poder de tombamento. O que estamos fazendo é apenas um inventário, uma seleção de imóveis que passou por análises técnicas. Esse processo é apenas para catalogação, não significa tombamento. O tombamento, quando ocorre, segue um rito formal com várias etapas e notificações. Não se tomba nada à revelia."

 

Ele ainda explicou que, mesmo no caso de um imóvel ser tombado no futuro, isso não significa perda de propriedade para o dono. Segundo Berto, a Constituição Federal garante a propriedade privada, mas também reconhece a função social da propriedade. “A propriedade privada é garantida pela Constituição, mas existe a função social da propriedade. Mesmo com o tombamento, o dono não perde o direito à propriedade, e em muitos casos, as restrições são mínimas, como a preservação da fachada, enquanto o interior pode ser modificado.”

 

O Condephali esclareceu que, para um imóvel ser tombado, ele deve atender a critérios de relevância histórica, arquitetônica ou cultural. Juliana Scariato explicou que, além do tombamento, outra forma de preservação é o registro gráfico e documental dos imóveis, que é a situação da maioria dos 257 imóveis que estão atualmente na lista de interesse histórico. Ela pontuou que o tombamento tem um rito específico e que "não se tomba nada à revelia", reforçando a ideia de que o processo é transparente e regulado.

 

Marcelo Moreira, representante da Secretaria de Urbanismo, destacou que a lista de imóveis de interesse histórico é resultado de um trabalho cuidadoso e técnico que reduziu o número de imóveis sujeitos a restrições, passando de 2.700 imóveis para 257, sendo que grande parte deles será apenas inventariada. Ele reforçou que o tombamento será considerado apenas para os imóveis que atendam a mais de um critério relevante.

 

A audiência também discutiu a importância de criar mecanismos de apoio aos proprietários de imóveis de interesse histórico. Um dos principais pontos levantados na audiência foi a função social da preservação do patrimônio histórico. Segundo Berto, o patrimônio cultural é parte essencial da vida coletiva de uma cidade, e preservá-lo é garantir que as próximas gerações tenham a oportunidade de conhecer sua história e identidade. A ideia não é apenas preservar edifícios, mas também preservar as memórias e narrativas associadas a esses espaços.

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