Região tem mais de 256 mil eleitores aptos a votar
As eleições gerais de 2026 começam neste domingo (4) e
devem levar mais de 256 mil eleitores às urnas em Limeira, Cordeirópolis e
Iracemápolis. Limeira concentra a maior parte do eleitorado, com 219.188
pessoas aptas a votar. Em Cordeirópolis são 19.585 eleitores e, em
Iracemápolis, 17.627. No primeiro turno, serão escolhidos presidente da
República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
A votação começa às 8h e termina às 17h, sempre no
horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o
direito de votar e deverá receber uma senha para permanecer no processo.
Para votar, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral e
apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato
digital, o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte,
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de
reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não
são aceitas como documento de identificação na votação.
Na mesa receptora, o documento será conferido pelos
mesários antes da liberação da urna. Nas seções que utilizam biometria, o
eleitor deverá posicionar o polegar ou o indicador no leitor. Caso a digital
não seja reconhecida, a identificação poderá ser feita pela conferência dos
dados. Depois, o eleitor assina o caderno de votação. Quem não souber ou não
puder assinar poderá utilizar a impressão digital.
Com a identificação concluída, o eleitor estará
habilitado a entrar na cabine e registrar seus votos na urna eletrônica. Ao
terminar, receberá o comprovante de votação.
CELULAR
Uma das principais orientações para o dia da votação é
sobre o uso de aparelhos eletrônicos. É proibido entrar na cabine com telefone
celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita
registrar o voto. Quem utilizar um documento digital no celular deverá deixar o
aparelho no local indicado pela mesa receptora antes de entrar na cabine.
A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir fotos,
vídeos ou outros registros da escolha. O eleitor que se recusar a entregar o
aparelho não será autorizado a votar. A ocorrência poderá ser registrada em ata
e comunicada à Justiça Eleitoral.
MANIFESTAÇÃO
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual
e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação. O
eleitor pode utilizar bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta.
Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas,
abordagem ou aliciamento de eleitores nem qualquer tentativa de convencimento
de outras pessoas. A chamada boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir
propaganda ou aliciar eleitores no dia da votação, é considerada crime
eleitoral. Também é proibida a distribuição de camisetas no dia da eleição.
COLA
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números
das candidatas e dos candidatos para consultar durante a votação. A chamada
“cola eleitoral” é permitida e pode ajudar a evitar erros na digitação dos
números.
ACESSIBILIDADE
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os
demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção. Pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de alguém
de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna,
preservado o sigilo do voto.
A urna eletrônica oferece recursos de acessibilidade,
como sistema de áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e orientação
sobre a tecla 5. Também é permitido o ingresso com cão-guia. Eleitores
indígenas têm assegurado o direito de votar independentemente de falarem
português e podem se comunicar em suas línguas maternas.
VOTAÇÃO
A Justiça Eleitoral também estabelece procedimentos para
quem inicia a votação e não a conclui. Se o eleitor se identificar, mas
desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o
encerramento da votação.
Já quem confirmar o voto para pelo menos um cargo e
deixar a cabine sem concluir os demais será orientado pelo mesário a retornar e
finalizar o procedimento. Se houver recusa em concluir a votação, não será
possível retornar posteriormente para completar os votos restantes, e os votos
não registrados serão considerados nulos.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor confira
suas escolhas antes de confirmar cada voto e reserve tempo suficiente para
concluir todo o procedimento. As regras que orientam a participação do
eleitorado nas eleições de 2026 estão reunidas na Resolução-TSE nº 23.759/2026,
que consolida direitos, deveres e procedimentos para o exercício do voto.
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