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Região tem mais de 256 mil eleitores aptos a votar

As eleições gerais de 2026 começam neste domingo (4) e devem levar mais de 256 mil eleitores às urnas em Limeira, Cordeirópolis e Iracemápolis. Limeira concentra a maior parte do eleitorado, com 219.188 pessoas aptas a votar. Em Cordeirópolis são 19.585 eleitores e, em Iracemápolis, 17.627. No primeiro turno, serão escolhidos presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

 

A votação começa às 8h e termina às 17h, sempre no horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar e deverá receber uma senha para permanecer no processo.

 

Para votar, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação na votação.

 

Na mesa receptora, o documento será conferido pelos mesários antes da liberação da urna. Nas seções que utilizam biometria, o eleitor deverá posicionar o polegar ou o indicador no leitor. Caso a digital não seja reconhecida, a identificação poderá ser feita pela conferência dos dados. Depois, o eleitor assina o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar poderá utilizar a impressão digital.

 

Com a identificação concluída, o eleitor estará habilitado a entrar na cabine e registrar seus votos na urna eletrônica. Ao terminar, receberá o comprovante de votação.

 

CELULAR

 

Uma das principais orientações para o dia da votação é sobre o uso de aparelhos eletrônicos. É proibido entrar na cabine com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Quem utilizar um documento digital no celular deverá deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora antes de entrar na cabine.

 

A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir fotos, vídeos ou outros registros da escolha. O eleitor que se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. A ocorrência poderá ser registrada em ata e comunicada à Justiça Eleitoral.

 

MANIFESTAÇÃO

 

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação. O eleitor pode utilizar bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta.

Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem ou aliciamento de eleitores nem qualquer tentativa de convencimento de outras pessoas. A chamada boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia da votação, é considerada crime eleitoral. Também é proibida a distribuição de camisetas no dia da eleição.

 

COLA

 

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos para consultar durante a votação. A chamada “cola eleitoral” é permitida e pode ajudar a evitar erros na digitação dos números.

 

ACESSIBILIDADE

 

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna, preservado o sigilo do voto.

 

A urna eletrônica oferece recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e orientação sobre a tecla 5. Também é permitido o ingresso com cão-guia. Eleitores indígenas têm assegurado o direito de votar independentemente de falarem português e podem se comunicar em suas línguas maternas.

 

VOTAÇÃO

 

A Justiça Eleitoral também estabelece procedimentos para quem inicia a votação e não a conclui. Se o eleitor se identificar, mas desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação.

 

Já quem confirmar o voto para pelo menos um cargo e deixar a cabine sem concluir os demais será orientado pelo mesário a retornar e finalizar o procedimento. Se houver recusa em concluir a votação, não será possível retornar posteriormente para completar os votos restantes, e os votos não registrados serão considerados nulos.

 

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor confira suas escolhas antes de confirmar cada voto e reserve tempo suficiente para concluir todo o procedimento. As regras que orientam a participação do eleitorado nas eleições de 2026 estão reunidas na Resolução-TSE nº 23.759/2026, que consolida direitos, deveres e procedimentos para o exercício do voto.

 

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