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Limeira extingue taxa do lixo e implanta reajuste da Taxa de Serviços Urbanos

Em sessão longa e polêmica, a Câmara de Limeira aprovou 10 projetos, sendo 6 de autoria da Prefeitura. Entre os itens, o Projeto de Lei que extingue a conhecida “taxa do lixo” criada pelo governo passado. O projeto também propõe a atualização escalonada da Taxa de Serviços Urbanos (TSU). A medida, segundo a prefeitura, garante que a coleta e destinação do lixo “continue e cumpre o compromisso do prefeito de não onerar a população com novos impostos”.

 

Votaram favoráveis: Anderson Pereira (PSD), Bruna Magalhães (PRTB), Costa Junior (Podemos), Dr. Marcelo Rossi (MDB), Estevão Nogueira (Avante), Helder do Táxi (PSD), João Bano (Solidariedade), Márcio do Estacionamento (DC), Nilton Santos (Republicanos), Tatiane Lopes (Avante) e Zé da Farmácia (Solidariedade). Votaram contrários: Carlinhos do Grota (PL), Elias Barbosa (PRTB), Felipe Penedo (PL), Guilherme Guido (PL), Isabelly Carvalho (PT), Lu Bogo (PL), Mara Isa (PL), Mariana Calsa (MDB) e Waguinho da Santa Luzia (PP).

 

Segundo nota enviada ontem pela Prefeitura, a taxa do lixo, criada no governo passado, poderia chegar a R$ 80,00 por mês em 2026. “Não há necessidade dessa nova taxa, e o reajuste que fizemos, que é de acordo com o tamanho do imóvel, é o mais justo”, afirma o prefeito Murilo Félix. Na atualização da TSU, o reajuste foi definido de acordo com o tamanho dos imóveis.

 

Durante a votação, o secretário municipal da Fazenda, Valmir Barreira afirmou que, nos últimos cinco anos, a diferença entre a arrecadação e os gastos com a coleta e destinação do lixo somou mais de R$ 160 milhões, contribuindo para o déficit estimado em R$ 125 milhões neste ano.

 

“Estamos diante de medidas que não são populares, mas necessárias. O Tribunal de Contas tem cobrado ajustes há anos, e a prefeitura não pode continuar arcando com prejuízos que comprometem investimentos em outras áreas. A taxa é uma contraprestação de serviço e precisa manter equilíbrio entre arrecadação e despesa”, explicou.

 

Barreira destacou que, embora fosse necessário um reajuste de cerca de 90% para cobrir os custos reais, a prefeitura optou por valores considerados mais razoáveis. “Metade dos imóveis do município terá acréscimo de aproximadamente R$ 1,64 a R$ 4,11 por parcela do IPTU. Em um imóvel de alto padrão, acima de 300 m², o valor mensal será de R$ 18,48. É um rateio justo diante do serviço prestado, com coleta realizada três vezes por semana”, afirmou.

 

Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Murilo Félix ressaltou que a atualização da TSU não ocorria há mais de uma década e que o ajuste busca garantir equilíbrio fiscal e sustentabilidade dos serviços públicos. O texto também cita adequações à Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

TAXA DO LIXO

 

Aprovado em fevereiro de 2022, o Projeto de Lei Complementar que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico e a conhecida “taxa de lixo” foi enviado e aprovado em regime emergencial pela Câmara Municipal. A taxa é calculada com base no custo integral do serviço, dividido entre os imóveis atendidos pela coleta. O valor seria proporcional à área do imóvel e incluído no carnê do IPTU.

 

Em fevereiro deste ano, o prefeito de Limeira, Murilo Félix, já havia suspendido a licitação para a Parceria Público-Privada (PPP) destinada à prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município. A gestão passada contratou uma empresa para revisar, atualizar e readequar os estudos sobre a PPP, incluindo a elaboração da proposta tarifária que definiria a cobrança da chamada "taxa da coleta de lixo".

 

A cobrança atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020), sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro. A legislação obriga os municípios a instituírem a taxa para coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos. Cidades que descumprirem a norma podem sofrer sanções por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa.

 

 

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Confira como é (2025) e como fica (2026) a tabela com as novas taxas:     

Residência menor que 80 m², taxa fixada em lei é R$ 40,25 e será R$ 60,00

Residência entre 80 m² e 150 m², taxa fixada em lei é R$ 100,61 e será R$ 150,00

Residência maior ou igual a 150 m² e menor que 300 m², taxa fixada em lei é R$ 226,28 e será R$ 340,00

Residência maior ou igual a 300 m², taxa fixada em lei é R$ 452,53 e será R$ 675,00

Terreno, taxa fixada em lei é R$ 65,33 e será R$ 98,00

Comércio menor que 80 m², taxa fixada em lei é R$ 60,38 e será R$ 90,00

Comércio maior ou igual a 80 m2 e menor que 150 m², taxa fixada em lei é R$ 201,12 e será R$ 300,00  

Comércio maior ou igual a 150 m², taxa fixada em lei é R$ 402,31 e será R$ 600,00

Indústria menor que 80 m², taxa fixada em lei é R$ 60,38 e será R$ 90,00

Indústria maior ou igual a 80 m2 e menor que 150 m², taxa fixada em lei é R$ 201,12 e será R$ 300,00

Indústria maior ou igual 150 m², taxa fixada em lei é R$ 402,31 e será R$  600,00

Outros Usos, taxa fixada em lei é R$ 201,12 e será R$ 300,00.   

 

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