"Pagamento 'por fora' de horas extras é ilegal e arriscado"
A gestão das horas extras é um dos temas que mais gera controvérsias e processos na Justiça do Trabalho no Brasil. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, os pedidos relacionados ao pagamento de horas extras estiveram entre os processos mais recorrentes em 2023.
Isso ocorre porque, apesar de regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras ainda são motivo de muitas dúvidas e conflitos nas relações entre empregados e empregadores.
Nesta entrevista, Paula Belisário, advogada trabalhista empresarial com mais de 15 anos de experiência no setor explora o que são horas extras, os principais problemas enfrentados pelas empresas, como deve ser feito o pagamento e quais são os cuidados necessários para evitar passivos trabalhistas relacionados ao tema.
Confira:
No ranking de processos em 2023 estão os pedidos de horas extras. O que são horas extras?
Horas extras são aquelas horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho estabelecida em contrato ou pela legislação vigente. No Brasil, a regulamentação das horas extras está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 59 a 69, onde a regra é o trabalho diário de 8 horas ou 44 horas semanais, lembrando que existem algumas exceções como por exemplo a jornada de trabalho 12x36 horas.
Quais são os maiores problemas com relação as horas extras e que geram processos trabalhistas?
Os maiores problemas trabalhistas relacionados às horas extras no Brasil podem ser analisados sob diversas perspectivas, incluindo a legislação vigente, a interpretação dos tribunais e a prática empresarial. Podemos ter como exemplo o não pagamento das horas extras, o pagamento de adicional sobre as horas extras de forma errada, falta de controle de jornadas, banco de horas errado, entre outros.
Como as empresas devem fazer o pagamento de horas extras?
Ainda encontro alguns empresários, que optam por realizar o pagamento de horas extras informalmente, sem constar em holerite, popularmente chamado de pagamento “por fora”, compreendo esta escolha; já que a carga tributária, tanto para a empresa quanto para o empregado é muito alta; ocorre que esta forma de pagamento é ilegal, além da possibilidade de acarretar diversas consequências legais para o empregador, incluindo autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de possíveis ações trabalhistas por parte dos empregados para a regularização dos valores devidos, sem que se tenha provas de pagamento.
A empresa é obrigada a registrar as horas extras do empregado mediante um controle de jornada?
Sim, a empresa é obrigada a registrar as horas extras do empregado de acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 74, § 2º, que é obrigatório o controle de jornada para estabelecimentos com mais de 20 empregados, ocorre que eu sempre oriento os empregadores a realizarem o controle de jornada em suas empresas, mesmo que contem com apenas um empregado, já que entendo ser fundamental, que a empresa mantenha um controle rigoroso das horas extras trabalhadas pelos empregados, não apenas para cumprir a legislação trabalhista, mas também para evitar passivos trabalhistas e garantir a transparência e a justiça nas relações de trabalho. Aqui cabe ressaltar que o controle de jornada realizado de forma “britânica”, ou seja, sempre com os horários idênticos não são validos perante a Justiça do Trabalho, devendo ser feito de forma real.
Qual é o adicional que deve ser pago sobre as horas extras?
O adicional que deve ser pago sobre as horas extras no Brasil está previsto tanto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, quanto no artigo 59, caput, da CLT, onde o trabalho em horas extraordinárias deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. É essencial, ao empregador verificar se há alguma norma coletiva aplicável à categoria profissional do trabalhador que estipule um adicional maior, pois muitas Convenções ou Acordos estipulam percentuais superiores ao mínimo legal de 50%, o que gera um grande passivo trabalhista, já que o pagamento é feito de forma errônea.
O que significa compensação de jornada?
Compensação de jornada é um mecanismo previsto no artigo 59 da CLT, que permite a flexibilização da jornada de trabalho, de modo que o empregado possa trabalhar mais horas em determinados dias e compensar essas horas com a redução da jornada em outros dias, sem que isso configure horas extras. Podemos ter como exemplo a compensação do sábado pelas empresas que trabalham de segunda a sexta, com uma jornada maior, para compensar o sábado não trabalhado. Oriento a formalizar esta compensação, assim como que observem o limite diário de 2 horas extras, e, se ultrapassado, realize o pagamento do adicional de horas extras, a fim de evitar possível passivo trabalhista.
O que são banco de horas?
É uma forma mais ampla de compensação de jornada, o banco de horas, previsto no artigo 59, § 5º, da CLT, permite a compensação de horas no período de até um ano, desde que autorizado por acordo ou convenção coletiva. A Reforma Trabalhista também permitiu o banco de horas por acordo individual, com compensação em até seis meses (art. 59, § 5º). A má gestão do banco de horas pode acarretar a necessidade de pagamento das horas extras acumuladas.
Qual é a diferença entre banco de horas e compensação de jornada?
A diferença entre banco de horas e compensação de jornada na legislação trabalhista brasileira está prevista na CLT e envolve aspectos distintos de flexibilização da jornada de trabalho.
No primeiro caso, o ajuste entre o empregado e o empregador deve apontar os horários de trabalho normais, os períodos de sobre jornada (extras) e de compensação (diminuição, ou seja, são fixados previamente. No segundo caso, por sua vez, o labor extra varia de acordo com a demanda e a folga ou as horas compensatória também. A compensação deve ser feita dentro do mês, enquanto o banco de horas prevê um prazo de 6 meses no acordo individual e um ano no coletivo; assim o banco de horas é mais flexível, já que pode ser compensado pelo prazo semestral ou anual. A correta gestão das horas extras é essencial para evitar passivos trabalhistas e litígios. Recomenda-se a implementação de sistemas eficazes de controle de jornada, a formalização adequada de acordos de compensação e banco de horas, e a observância rigorosa dos adicionais e limites previstos na legislação
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