Agente de trânsito conquista adicional de periculosidade Decisão judicial, obtida por ação do Sindicato dos Servidores Públicos, garante pagamento de 30% sobre o salário-base
A Justiça de Limeira concedeu o adicional de periculosidade a um agente de trânsito, reconhecendo as condições de risco por esses profissionais. A decisão foi obtida por meio de uma ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos de Limeira (SINDSEL), que apresentou um laudo pericial comprovando a exposição do servidor a situações de perigo.
Entre os fatores apontados estão a violência no trânsito, risco de acidentes, roubos e agressões físicas, além do uso constante de motocicletas, o que agrava o grau de exposição.Atualmente, a CLT estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, ou a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Com base nas normas da NR-16, que regulamenta as atividades perigosas, a decisão judicial determinou o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário-base do agente. A legislação municipal já prevê uma gratificação de risco de morte de 20%, mas o adicional de periculosidade, por ser de maior valor, será pago de forma retroativa, considerando o limite de prescrição de cinco anos.
O SINDSEL destacou que essa vitória não beneficia apenas o servidor envolvido na ação, mas todos os trabalhadores que atuam em condições de risco. "Trabalhamos incansavelmente para garantir que os direitos dos nossos filiados sejam respeitados e cumpridos. Essa vitória não é apenas do servidor que entrou com a ação, mas de todos os trabalhadores que enfrentam situações de risco no exercício de suas funções. "Isso nos dá esperança para debater outras funções", afirmou Nicinha Lopes, diretora do sindicato.
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