Justiça cita excesso de ‘chefias’ e julga inconstitucional 588 cargos na Prefeitura de Limeira
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucionais cerca de 588 cargos em comissão e funções de confiança na Prefeitura de Limeira. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que questiona, há anos, a criação dos cargos pela Lei Complementar nº 880/21, do município.
Segundo o MP-SP, a lei violava a Constituição do Estado ao criar cargos que não se configuravam como cargos de assessoramento, chefia ou direção, além de prever um número excessivo de cargos de "Gerente" e "Chefe". A promotoria também argumentou que a criação de cargos em comissão para funções técnicas, como "Controlador Interno do Município" e "Chefe do Serviço de Controle Interno", era irregular.
O TJSP acolheu os argumentos do MP-SP e declarou a inconstitucionalidade da maioria dos cargos impugnados. A decisão, no entanto, foi modulada, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, para evitar impacto no ano eleitoral. Os servidores que ocupavam os cargos declarados inconstitucionais não terão direito à devolução dos valores recebidos durante o período de exercício.
O acórdão detalhou os cargos julgados inconstitucionais, incluindo "Secretário Executivo do Prefeito", "Diretor de Expediente e Legislativo", e diversos chefes de setores e diretores em diferentes secretarias municipais. Outra irregularidade é pela manutenção de um "percentual ínfimo" de 5% de reserva de cargos em comissão para servidores de carreira.
"Suas funções consistem em atividades técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais ou são assaz genéricas. Por isso, o ingresso em tais cargos deve ocorrer mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e o provimento em cargos públicos efetivos", explica Sarubbo, em relação às vagas comissionadas nessas condições.
A Câmara também é citada no processo, devido a um projeto de lei de 2021. A Gazeta questionou, tanto a Prefeitura, quanto a Câmara sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. Ao G1 a Prefeitura informou que pretende recorrer assim que for notificada oficialmente sobre a decisão. A Câmara explicou que o projeto foi encaminhado pela prefeitura ao Legislativo em regime de urgência, com prazo de 45 dias para votação e que a Procuradoria Legislativa deu parecer pela constitucionalidade parcial do projeto, o que legalmente não impediu ele de ser votado pelos vereadores, que o aprovaram.
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