‘Políticas de proteção às mulheres vítimas de violência devem ser contínuas’
Advogada que luta pelo direito das mulheres fala dos tipos de violência e meios de proteção
A Campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres" se encerrou na última semana. A campanha busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Para orientar e apoiar, a advogada Zaira Castro tem realizado um trabalho de luta pelo direito das mulheres e explica como a Lei Maria da Penha exerce esse papel. Zaira é advogada CEO do escritório Zaira Castro Advocacia, inscrita nos quadros da OAB/BA e OAB/SP, e com pós-graduação Lato Sensu em direito público pela faculdade visconde de Cairu.
É reconhecida por ser uma renomada jurista antirracista que luta pelo direito das mulheres e das minorias. Atual Presidente da Comissão de Igualdade Racial da 35ª subseção da OAB/SP – Limeira; Membra efetiva da Comissão Permanente das Mulheres Advogadas da OAB/SP; Membra da Comissão Especial da Verdade sobre a Escravidão no Brasil da OAB/SP; e coordenadora do projeto ELO – incluir e transformar. Também integra o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores, que é coordenado pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Como a lei Maria da Penha protege a mulher vítima da violência?
A Lei Maria da Penha foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela oferece medidas protetivas, como:
- Afastamento do agressor: A lei possibilita o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, seja do lar, local de trabalho ou outros locais frequentados por ela.
- Proibição de aproximação: Pode determinar a proibição do agressor de se aproximar da vítima, de seus familiares e testemunhas, inclusive por meio de contato telefônico ou pela internet.
- Atendimento prioritário: Garante atendimento prioritário nas delegacias especializadas, e em outros serviços públicos, além de acesso facilitado à Justiça.
- Assistência integral: Proporciona acesso a programas de assistência social e psicológica, abrigos temporários e suporte para reconstrução da vida da vítima.
- Punição ao agressor: Estabelece penas mais rígidas para os agressores, visando coibir a impunidade e garantir a responsabilização pelos atos violentos.
Recentemente, uma apresentadora informou sobre o pedido de divórcio por meio da Lei Maria da Penha. Qual a diferença?
Com base na Lei Maria da Penha, a solicitação de divórcio ou dissolução de união estável pode ser realizada diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Este procedimento permite a requisição simultânea de medidas protetivas e separação, sem a necessidade de ingressar com outro processo judicial.
Ao utilizar tal lei, a vítima busca o divórcio como um recurso para garantir sua segurança em meio à violência enfrentada no ambiente familiar. Isso viabiliza não apenas a solicitação de medidas de proteção, mas também a dissolução do vínculo matrimonial de maneira mais ágil e resguardada, possibilitando o distanciamento do agressor. Além de estabelecer prioridade na tramitação de processos judiciais cíveis e de família.
Entretanto, a partilha de bens não está sob a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
Quais os direitos das mulheres vítimas de violência?
As mulheres vítimas de violência têm direito a uma série de proteções e assistências garantidas por leis específicas, como a Lei Maria da Penha no Brasil e leis similares em outros países. Seguem elas:
- Medidas Protetivas: Acesso a medidas que visam sua segurança, como afastamento do agressor, proibição de aproximação e acompanhamento policial em situações de risco.
- Assistência Jurídica Gratuita: Direito a assistência jurídica gratuita para iniciar processos legais contra o agressor, incluindo ações de divórcio, guarda dos filhos e medidas de proteção.
- Acesso a Abrigos e Apoio Psicossocial: Possibilidade de buscar abrigo temporário em casas de acolhimento, além de assistência psicológica e social para ajudar na recuperação física e emocional.
- Atendimento Prioritário: Prioridade de atendimento em serviços de saúde e órgãos policiais, garantindo um tratamento adequado e respeitoso.
- Direitos no Local de Trabalho: Proteção contra demissão por motivo relacionado à violência doméstica, além de possíveis concessões de licenças para tratamento ou segurança pessoal.
Sinalizamos a existência do projeto Casa da Mulher Brasileira, que consistem em um espaço integrado e humanizado de atendimento às mulheres em situação de violência.
Quando há um caso de agressão, familiares e amigos também podem denunciar? Como?
Sim, familiares e amigos podem e devem denunciar casos de agressão caso tenham conhecimento ou suspeita de que uma pessoa próxima está sofrendo violência. Assim como vizinhos ou qualquer pessoa que presenciar o crime poderá realizar a denúncia.
- Polícia: O caminho mais direto é entrar em contato com a polícia local, especialmente com as delegacias especializadas no atendimento à mulher, onde há profissionais treinados para lidar com esses casos. Bem como, solicitar ajuda através do 190.
- Linha Direta de Denúncia: Muitos países têm linhas telefônicas gratuitas dedicadas a receber denúncias de violência doméstica. Por exemplo, no Brasil, o número é o 180.
- Ministério Público ou Defensoria Pública: Em alguns casos, familiares e amigos podem buscar assistência e orientação nessas instituições para entender o processo de denúncia e as medidas legais a serem tomadas.
- ONGs e Instituições de Apoio: Organizações não governamentais que lidam com questões de violência doméstica também podem fornecer suporte, orientação e até mesmo auxiliar no processo de denúncia.
- Patrulha Maria da Penha: é um programa da Polícia Militar, adotada em alguns Estados do Brasil, onde realizam o atendimento e monitoramento das mulheres com as Medidas Protetivas de Urgência deferidas pelo Poder Judiciário, bem como a fiscalização de seu cumprimento pelos agressores.
A denúncia pode salvar vidas e ajudar a interromper o ciclo de violência.
Em sua visão, o que ainda falta para a proteção das mulheres ser ainda mais efetiva?
Para uma proteção mais efetiva das mulheres, algumas áreas precisam de maior atenção e ação.
- Educação e Conscientização: É fundamental promover uma educação que ensine desde cedo o respeito mútuo, igualdade de gênero e a importância de relações saudáveis. Isso inclui campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher e seus impactos.
- Acesso à Justiça e Agilidade nos Processos: Garantir que as leis de proteção sejam implementadas de forma eficaz, com agilidade nos processos judiciais e acesso facilitado à justiça para as vítimas.
- Amparo Social e Psicológico: Mais investimentos em programas de apoio social e psicológico para vítimas, incluindo abrigos seguros, atendimento psicológico acessível e suporte para a reconstrução de suas vidas.
- Mudança Cultural: Desconstruir estereótipos de gênero e padrões culturais que perpetuam a violência, promovendo uma cultura de respeito, igualdade e empatia.
- Envolvimento Comunitário: Estimular a participação ativa da comunidade no combate à violência, encorajando denúncias, oferecendo apoio e criando redes de suporte.
- Apoio Governamental Contínuo: Compromisso contínuo dos governos em financiar e apoiar programas de prevenção e proteção, garantindo recursos suficientes para lidar com a questão, bem como a implementação de políticas públicas mais efetivas.
Qual o primeiro passo ao identificar uma situação de agressão?
Inicialmente ao identificar os sinais no dia a dia da relação, e ao entender que se trata de situação de agressão, o primeiro passo é garantir a segurança da vítima.
- Ofereça apoio e escuta: Demonstre apoio à vítima, ouça sem julgamento e ofereça ajuda. Mostre que você está ali para ajudar e que acredita na importância de denunciar a agressão.
- Encoraje a vítima a buscar ajuda profissional: Oriente a vítima a procurar assistência médica, se necessário, e a buscar apoio psicológico. Explique a importância de relatar a situação para as autoridades ou profissionais treinados em casos de violência.
- Busque ajuda especializada: Caso não se sinta preparado para lidar com a situação, busque ajuda de serviços especializados, como organizações não governamentais, linhas de apoio à mulher ou autoridades policiais.
- Mantenha a confidencialidade: Respeite a privacidade da vítima. Não divulgue informações sem a permissão dela, pois isso pode colocá-la em maior risco.
- Não confronte o agressor diretamente: Evite confrontar o agressor diretamente, pois isso pode agravar a situação e colocar a vítima em maior perigo.
- Registre informações relevantes: Se possível e seguro, anote informações relevantes sobre a situação, como datas, locais, descrição dos eventos e possíveis testemunhas, para auxiliar na denúncia posterior, caso seja necessário.
Lembrando que é crucial agir com sensibilidade e empatia, respeitando o ritmo da vítima. Vez que, a violência contra a mulher vai além do danos físicos causando danos irreparáveis, tornando o apoio psicossocial uma das ferramentas imprescindíveis para o combate.
Como mulheres podem proteger outras mulheres?
As mulheres têm um papel fundamental em proteger umas às outras e criar um ambiente de apoio e segurança.
- Crie redes de apoio: Esteja disponível para ouvir outras mulheres e oferecer apoio emocional. Criar um espaço seguro para compartilhar experiências pode ser crucial.
- Eduque sobre direitos e recursos: Compartilhe informações sobre os direitos das mulheres, como acessar ajuda em casos de violência, e os recursos disponíveis, como linhas de apoio, abrigos e assistência jurídica.
- Promova a conscientização: Participe e promova campanhas de conscientização sobre violência de gênero e seus impactos. Isso pode incluir eventos, palestras ou compartilhamento de informações nas redes sociais.
- Intervenha de maneira segura: Se presenciar uma situação de violência ou suspeitar, intervenha de forma segura, buscando ajuda profissional ou envolvendo as autoridades, sem colocar a si mesma ou à vítima em maior perigo.
- Incentive a autonomia: Encoraje outras mulheres a buscar independência e autonomia em todas as áreas de suas vidas, incluindo financeira, emocional e social.
- Seja solidária e empática: Mostre solidariedade e empatia em relação às experiências das outras mulheres, evitando julgamentos e promovendo um ambiente de compreensão e apoio mútuo.
- Desconstrua estereótipos de gênero: Desafie padrões e estereótipos que perpetuam a desigualdade de gênero. Promova uma cultura de respeito e igualdade.
Cada gesto de apoio entre mulheres contribui para criar um ambiente mais seguro e solidário, através da sororidade que consequentemente fortalece a rede de proteção contra a violência e a desigualdade de gênero.
Violência doméstica é possível de constatar apenas no âmbito físico? Para quem se restringe a proteção de violência doméstica?
Apesar da gama de proteção que a Lei Maria da Penha traz, ainda é necessário colocar em prática e atuar de forma preventiva, é sabido os altos índices de feminicídios ocorrendo no Brasil todo, ao ligar o jornal em apenas alguns minutos são noticiados 2/3 feminicídios na região. Como podemos ajudar essas vítimas antes que entrem nas estatísticas? Através do conhecimento dos tipos de violência, por meio delas podem ser reconhecidas e servirão como alertas, sinais claros que o pior está por vir. Ela se manifesta em várias formas, como a psicológica, sexual, patrimonial e moral, identificar os seus tipos é essencial para prover o apoio necessário.
As políticas de proteção às mulheres vítimas de violência devem ser contínuas, com investimento em educação, prevenção e na desconstrução de padrões machistas, patriarcais e sexistas enraizados na sociedade. A conscientização e a promoção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero são fundamentais para uma proteção efetiva das mulheres.
Insta salientar, que a Lei Maria da Penha protege a vítima que foi agredida em razão de ser mulher, ou seja, abrange para mulheres transsexuais, relações homoafetivas, toda aquela que se considera mulher e foi menorizada por esta razão estará caracterizada na violência doméstica. Ainda, vai além da relação conjugal em virtude que a violação pode ser cometida contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro, alguém com quem há convívio ou houve convivência, ou ainda, se o agressor se vale das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
Ademais, cumpre salientar a imprescindibilidade do registro de ocorrência no caso de violência doméstica, bem como a realização de laudo médico de forma imediata, vez que é considerada prova irrefutável, nos casos de lesão corporal.
E por fim, deve-se pontuar que por menor que seja os indícios devem ser levados em consideração, hoje levanta a voz e amanhã quem sabe? Os danos podem s
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