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Limeira passará a ter serviço Família Acolhedora

 

Projeto de lei foi aprovado e permite atendimento a crianças e adolescentes afastados da família de origem

 

A Câmara de Limeira aprovou o Projeto de Lei Nº 184/2023, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. De autoria do Poder Executivo, o serviço busca propiciar a crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por medida judicial, abrigo e amparo até que seja viabilizado o retorno para a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
De acordo com o projeto, o serviço consiste no acolhimento dessas crianças e adolescentes em residências de famílias cadastradas, visando garantir hospedagem, convivência familiar, comunitária e o atendimento de necessidades individuais de forma mais afetiva, além de assegurar acompanhamento aos serviços da rede pública e ampliar a oferta de acolhimento existente no município como medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conforme informou a Câmara, as famílias acolhedoras receberão uma bolsa auxílio mensal no valor de até 40 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), equivalente hoje a R$1.370,40, enquanto perdurar o acolhimento, independentemente de sua condição financeira.
A bolsa auxílio, segundo o projeto, se destina ao suprimento de despesas com a alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer, educação, saúde e outras necessidades básicas da criança ou adolescente inserido no serviço de acolhimento e terá a sua utilização orientada por meio de Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).
Segundo o texto, cada família acolhedora irá acolher uma criança ou adolescente, com exceção, quando se tratar de grupos de irmãos.

GESTÃO

A gestão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ficará vinculada ao Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e sua execução se dará através dos serviços públicos, da rede de atendimento e proteção e de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, tendo como principais parceiros o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Conselho Tutelar.
Além desses, integram como parceiros o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Habitação e outras Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social que tenham como objeto o desenvolvimento do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.

 

 

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