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Os direitos das trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama

 

Advogada especialista em Direito e processo do trabalha elucida sobre leis que protegem as mulheres

 

Mulheres que recebem o diagnóstico de câncer de mama podem ter muitas dúvidas em relação às atividades profissionais e à adaptação em relação ao trabalho. No Outubro Rosa, mês selecionado para orientação e prevenção da doença, a advogada Talita Garcez elucida sobre leis que protegem essas mulheres. Ela é especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Desportivo. Sócia da Garcez e Advogados Associados e voluntária do projeto As Justiceiras.
A advogada comenta que o tratamento para a doença pode ser longo e os médicos, na maioria das vezes, recomendam que as pacientes se afastem do emprego por algum tempo para a realização do tratamento.
Impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama, explica ela, a mulher pode ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. “Nessa hipótese, os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento são custeados pela empresa e após, é feito o encaminhamento ao INSS para percepção do auxílio-doença, ocasião em que o contrato de trabalho fica suspenso até o retorno”, diz.
Em casos mais avançados, quando a trabalhadora fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar até mesmo a aposentadoria por invalidez.

DEMISSÃO

Segundo a advogada, sempre que uma trabalhadora portadora de doença grave for dispensada de forma arbitrária, ou seja, sem justa causa, a jurisprudência entende que tal dispensa é discriminatória. “Assim, embora não exista estabilidade para empregadas portadores de doença comum (que não tenha relação com o trabalho), a jurisprudência entende que a dispensa de empregada portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumida como arbitrária. Assim, cabe ao empregador comprovar as razões que justifiquem o desligamento de forma motivada”.
Tal entendimento, comenta, se consolidou devido à legislação em vigor vedar práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, considerando a função social do trabalho e do direito à vida, à dignidade da pessoa humana. “Logo, em se constatando a dispensa arbitrária a empregada terá direito ao salário do período em que foi demitida até a sua reintegração no emprego, além da indenização por danos morais”.
Caso o empregador viole algum direito da empregada portadora de câncer de mama, a mesma poderá buscar ajuda de um advogado ou advogada para ser orientada. “Nos casos em que ocorrer a dispensa discriminatória é necessário se socorrer junto ao judiciário para requerer a nulidade da dispensa arbitrária e discriminatória, com sua reintegração no emprego com o pagamento dos salários vencidos desde a sua dispensa até a efetiva reintegração, ou, na impossibilidade de ser reintegrada, poderá requerer indenização desses valores, sem prejuízo da indenização por danos morais”.

OUTROS DIREITOS

Toda trabalhadora com carteira de trabalho assinada, segundo ela, pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações junto à Previdência Social. Além disso, elas terão prioridade na tramitação de processos e alguns estados concedem isenção do IPVA.

 

Foto Divulgação
Especialista em Direito e Processo do Trabalho reforça direitos das mulheres com câncer

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