Sindicato entra na Justiça e Promotoria diz que decreto é ilegal
O Sindsel (Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira) entrou com mandado de Segurança Coletivo questionando a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto nº 203, de 15 de agosto de 2023, da Prefeitura de Limeira, que regulamenta e dá prazo para que o servidor tire sua folga eleitoral.
O decreto regulamenta a concessão de licença eleitoral para servidores públicos. Os empregados que forem convocados e prestarem serviços à Justiça Eleitoral terão direito a folga, que deverá ser solicitada com antecedência mínima de dois dias úteis. A licença eleitoral não pode ser dividida em períodos inferiores a um dia e deve ser gozada até ao final do ano. As licenças relativas às eleições ocorridas até 2022 poderão ser gozadas no prazo de seis meses a partir da publicação do Decreto. As férias não utilizadas dentro do tempo e condições especificados não serão convertidas em folga ou compensação monetária.
“O sindicato ressalta que o decreto é inconstitucional por usurpar a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, afrontando o art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Com base nisso, a promotoria considerou que o decreto é ilegal, porém descarta mandado de segurança até que algum servidor seja prejudicado”, disse.
A diretoria reafirma que usará esse mandado como forma de dialogar com a Prefeitura e que os servidores lesados, devem procurar o sindicato. “Entendemos que o serviço público não pode ser prejudicado com muitas ausências simultâneas, porém quem trabalhou foi o servidor e o mesmo deve ter seu direito assegurado. Caso o servidor decida procurar seus direitos, nós pedimos que procure o sindicato, para que possamos orientar e entrar com processo individualmente”, destacou a presidente Nicinha Lopes.
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