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Limeira sanciona lei que prevê alta hospitalar responsável para deficientes

A Prefeitura de Limeira sancionou a lei que prevê alta hospitalar responsável para pacientes com qualquer tipo de deficiência. A medida será publicada na edição desta quarta-feira (13) do Jornal Oficial do Município. A lei estabelece formas e procedimentos no atendimento em hospitais públicos ou particulares de Limeira às pessoas que possuam as seguintes deficiências: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); visual ou auditiva; física, intelectual, pessoas ostomizadas, e ainda que possuam demais deficiências natural ou adquirida. Não se consta pessoas com síndrome de down, pois, para esse caso, existe legislação específica de autoria do ex-vereador José Roberto Bernardo, que vigora desde 2020. 

Segundo a legislação, os pacientes enquadrados nesta situação terão que receber atendimento humanizado, observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa, e da não discriminação. Caberá ainda aos hospitais fazerem a divulgação aos pacientes de informações sobre a existência de serviços de referência no município para atendimento às pessoas com deficiências.

Após o consentimento, os hospitais, como medida de alta hospitalar, farão o comunicado aos serviços especializados que ofereçam atividades de amparo e assistência às pessoas que possuam algum tipo de transtorno ou deficiência.

Finalmente, quando da alta, os hospitais públicos ou privados serão obrigados a informar para as pessoas do que trata esta lei, além dos dados completos dos serviços especializados existentes no município de Limeira que oferecem tratamento e suporte especializado para este público.

 

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