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Limeira e região terão reajuste de 7% na conta de energia

 

 

Consumidores das cidades atendidas pela concessionária Elektro terão reajuste de, em média, 7,17% na conta de energia. Isso inclui Limeira e região. A aprovação do aumento foi feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última terça-feira, dia 22.

De acordo com o comunicado da própria Aneel, o reajuste passa a valer neste domingo, dia 27. Segundo a agência, a empresa atende 2,9 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios de São Paulo e em cinco do Mato Grosso do Sul.

Na região de Limeira, a Elektro também é responsável de abastecer Iracemápolis, Cordeirópolis, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, entre outros.

Segundo informado pela Aneel, empresas e consumidores residenciais B-1 terão reajuste de 9,06%. Já na classe de consumo de consumidores cativos, o reajuste será: Baixa tensão em média 9,53%; alta tensão em média 3,15% e eleito médio para o consumidor 7,17%.

Os fatores que mais impactaram nos índices, diz a Aneel, foram os componentes financeiros, os custos de transmissão e os encargos setoriais.
“O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública)”.

A Aneel explica que a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). “Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos”, informou.

 

Foto Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Aumento será de 7% em Limeira e outras cidades da região

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