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MP-SP pede inconstitucionalidade de cargos comissionados

A Prefeitura de Limeira volta a ser alvo de uma ação de inconstitucionalidade por cargos comissionados e de confiança. Dessa vez, o Ministério Público do Estado de São Paulo questiona 25 cargos e menciona irregularidades no direcionamento de funções de caráter técnico, que deveriam ser ocupados por concursados e não por pessoas nomeadas pela administração municipal. 

Entre os cargos citados estão: Assessor de Comunicação, Controlador Interno, Assessor Especial em Gestão Pública, Chefe de Atendimento ao Munícipe, Assessor de Políticas Públicas, Assistente Geral, Assistente de Apoio Operacional, Supervisor do Setor de Transporte, Supervisor de Divisão, Analista de Contas, Supervisor de Setor, Chefe de Setor, Chefe do Almoxarifado, Assistente de Conselho Municipal, Assistente de Planejamento e Monitoramento, Gerente de Centro Comunitário, Supervisor do Centro de Referência e Lazer do Idoso, Supervisor de Planejamento e Sistemas, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro, Coordenador do Serviço de Acolhimento, Gerente do Centro Educacional João Fischer Sobrinho, Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas, Coordenador de Centro de Referência, Chefe do Fundo Municipal de Assistência Social e Chefe de Divisão. 

A ação foi enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo e aponta a Prefeitura de Limeira e a Câmara por omissão parcial citando o Artigo 20 da Lei Complementar 881, de maio de 2021, que fixa a ocupação dos cargos por concursados em 5%. Também foi fixado um prazo de 180 dias para que o percentual de 50% dos cargos sejam ocupados por profissionais técnicos ou concursados. A ação ainda ressalta a importância de respeitar o concurso público e pede que o cargo de "Coordenador Jurídico” seja exclusivamente ocupado por procuradores aprovados em concurso público. 

O procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, destacou que "assinalar a metade do total de cargos de provimento em comissão como o mínimo proficiente para satisfação do parâmetro constitucional é medida racional e objetiva e, portanto, de elevado grau de razoabilidade e proporcionalidade, pois é forte a presunção de que, à minguado indicação precisa de percentual na Constituição, 50% é o mínimo". 

Pela Constituição, os cargos de comissão devem ser destinados somente para funções de direção, chefia e assessoramento. Os demais devem ser ocupados por servidores concursados. Em janeiro, conforme a Gazeta noticiou, a Justiça já havia pedido a inconstitucionalidade de mais de 500 cargos comissionados e de confiança na Prefeitura pelo mesmo procurador.  Em setembro de 2020, o Tribunal de Justiça considerou que 306 cargos comissionados criados pelo prefeito Mario Botion (PSD), por meio de duas leis em 2018 e 2019, são inconstitucionais e deveriam ser desocupados. As funções relatadas nesses cargos poderiam ser ocupadas por profissionais de carreira, ou seja, servidores concursados.  Todos os cargos apontados na decisão se tratam de funções que foram criadas em diversas secretarias, como Saúde, Educação, Habitação, além do gabinete do prefeito. À época a Prefeitura recorreu da decisão. 

A Gazeta questionou um posicionamento oficial da Prefeitura em relação aos cargos comissionados, mas não recebeu nenhuma resposta até o fechamento desta edição. Já a Câmara de Limeira informou que não foi citada acerca dessa ação direta de inconstitucionalidade (Adin); tão logo isso ocorra, será, dentro do prazo legal, apresentada a manifestação do Legislativo limeirense, em que se discorrerá sobre a lisura do processo legislativo que tramitou nesta Casa de Leis e que levou à aprovação da lei a qual o Ministério Público combate via Adin.

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