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'IPTU Verde' oferece desconto para donos de imóveis sustentáveis

A Câmara de Limeira aprovou, ontem, o projeto de lei de autoria do vereador Helder do Táxi, que oferece desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - “IPTU VERDE”, para quem apoiar a adoção de técnicas voltadas aos conceitos da sustentabilidade. A redução pode chegar a 10% para aqueles que atenderem todas as medidas inseridas no projeto. 

Para obtenção do benefício tributário, o contribuinte deverá estar com todas as suas obrigações municipais tributárias ou não tributárias em dia. O protocolo deve ser realizado até o primeiro dia útil do mês de dezembro do ano anterior em que se pretende o benefício. A redução a ser concedida sobre o IPTU corresponderá ao percentual de 5% aos que cumprirem conjuntamente três das medidas elencadas no projeto e poderá ser no percentual máximo de 10%, para aqueles que atenderem todas as medidas (veja box). 

A renovação do pedido da concessão de benefício tributário do “IPTU Verde” será anual. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura concomitantemente com as Secretarias afins, fiscalizar, com a finalidade de verificar se as medidas estão sendo aplicadas corretamente e à Secretaria Municipal de Fazenda, quanto a sua adimplência perante esta Municipalidade. “A qualquer tempo, se a fiscalização comprovar irregularidade ou desconformidade na documentação apresentada ou nas medidas adotadas, o benefício será cancelado a partir da constatação do fato”, destaca o projeto. 

“A adoção de práticas e soluções sustentáveis pela população é um assunto cada vez mais em pauta para governos de todos os países, visto a urgente necessidade de preservação ambiental. No Brasil, várias cidades seguem esse caminho e oferecem o chamado IPTU Verde. Somente no estado de São Paulo, mais de 50 municípios com população superior à 200 mil habitantes já implementaram esta lei. O objetivo é a preservação e conservação do Meio Ambiente, contribuindo para a gestão sustentável dos recursos hídricos e energéticos, bem como o estímulo às construções ambientalmente sustentáveis”, destaca a justificativa. 

O projeto foi aprovado e segue para apreciação do prefeito Mario Botion para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação da proposta à Prefeitura. 

Confira as medidas necessárias para obter os descontos

Desconto de 5%: 

  • Implantação de sistema de captação de água pluvial e implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;
  • Implantação de sistema de energia alternativa, comprovado mediante documentação técnica, fotos ou nota fiscal
  • Instalação de telhado verde;
  • Implantação de área verde permeável;
  • Arborização interna; 

Desconto de 10%: 

  • Sistema de captação e reuso de água: é aquele que capte água da chuva e armazene em reservatório com capacidade mínima de 500 litros;
  • Implantação de sistema de energia alternativa: são aquelas que substituem as energias convencionais gerando menor impacto ambiental, principalmente em relação às emissões de dióxido de carbono, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência;
  • Telhados verdes: camada de vegetação aplicada sobre a cobertura das edificações com a impermeabilização e drenagem adequada, que deve contemplar, no mínimo, 70% do total dos telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura;
  • Área verde permeável: somatória de toda parte do terreno interna lote, não compactada, que não possui edificação ou revestimento que impermeabilize totalmente o solo, superior a 50% dos limites mínimos previstos em Lei;
  • Áreas destinadas ao passeio público e calçamentos, não deverão ser computadas como área permeável;
  • Arborização interna lote: refere-se ao plantio e conservação de árvores nativas interna lote, selecionadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, devendo ser um para cada 100 metros quadrados completos de área construída, comprovado mediante documentação técnica ou fotos.

 

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