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Mães que trabalham e os direitos resguardados por lei

 

 

Advogada especialista em Direito Trabalhista comenta sobre a proteção da maternidade às mulheres trabalhadoras

 

 

Hoje é celebrado o Dia das Mães e um dos principais desafios enfrentados por muitas mulheres está em aliar a maternidade à vida profissional. Para tanto, há leis e normas que resguardam as mães trabalhadoras. Mayara Dias Rodrigues, advogada especialista em Direito Trabalhista, da Greve Pejon Advogados, explica quais medidas hoje atuam na proteção dessas mulheres.

“Atualmente as normas trabalhistas resguardam direitos como a proibição de demissão sem justo motivo de funcionárias grávidas, temos a estabilidade gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto/ saída do hospital – em caso de internação), lembrando que esta estabilidade também é válida para mães adotantes. Temos a licença maternidade que é de 120 dias ou 180 dias e caso a empresa participe do programa empresa cidadã, há permissão especial para a amamentação (pausa de 02 período de 00:30 minutos), o direito a saída para consultas de pré-natal, dentre outros”, explica ela.

No caso do descumprimento dessas leis, avalia ela, é importante, em um primeiro momento, que haja uma conversa entre a funcionária e o empregador, para que sejam alinhados os pontos divergentes e assim, haja a regularização, mas, mantendo-se o descumprimento, cabe a procura de um advogado de confiança da mãe para verificar o que pode ser feito.

Em relação a mães com filhos que possuam alguma deficiência ou em situações que demandarão ampliação dos cuidados, a advogada comenta que, infelizmente, não há norma especifica que assegure o direito trabalhista para essas mães e pais. “Há apenas a regra geral sobre o abono (falta ao trabalho sem desconto) para acompanhamento de crianças de até seis anos em consulta médica um dia por ano”.

Mas, alerta, há exceções. “Cito o caso de servidores públicos, que possuem lei que garante a flexibilização de jornada, importante mencionarmos também os acordos e convenções coletivas (regras sindicais), pois em muitos casos há regras sobre uma possível flexibilização de jornada ou o aumento de dias para acompanhamento dos filhos em consultas médicas, dentre outras autorizações diferenciadas”.

PROTEÇÃO DA MATERNIDADE

A proteção da maternidade, ressalta a profissional, além de ser legalmente resguardada, tem um objetivo de caráter social, visa proteger a mãe, a mulher trabalhadora, o recém-nascido e a família em todos os seus aspectos e formas. “Assim, é importante que a mãe procure saber de todos os seus direitos, atualmente o acesso as leis estão ao toque das mãos, através de um aparelho celular, um controle remoto os jornais, os quais amplamente vem trazendo informações sobre o tema”.

Ela orienta ainda que é importante também que as mães, em casos de dúvidas, ou para alguma ação, contatem um profissional qualificado para que tenham clareza e certeza do que está sendo divulgado e do que pode ser feito no seu caso, “para que não haja surpresas negativas e assim, apenas tenhamos repercussões positivas durante a gravidez e após, na criação dos filhos”, conclui. 

 

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