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Câmara vai reprocessar votos para retomar cargo de Constância

A Câmara de Limeira vai realizar na próxima quinta-feira (20) a cerimônia de reprocessamento de votos das eleições de 2020 para restabelecer o cargo de Constância Félix após decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a Gazeta noticiou nesta semana, a parlamentar afastada desde outubro do ano passado, conseguiu reverter no tribunal uma decisão favorável para retornar ao cargo. Além disso, foi determinado nesse processo que o ex-prefeito Silvio Félix e o ex-deputado estadual Murilo Félix fiquem elegíveis.

O presidente da Câmara, Everton Ferreira, já foi notificado da decisão e o processo faz parte para cumprir a decisão do TSE. Para a imprensa regional, a Câmara informou em nota que a cadeira que deve ser ocupada por Constância será a mesma hoje ocupada pelo vereador Adir Xavier de Almeida (PDT), que a assumiu por ocasião do reprocessamento anterior feito após a decisão do TRE-SP que aplicou a sanção de inelegibilidade, decisão essa que foi agora reformada pelo TSE”, disse.

A cerimônia será realizada pelo juiz eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Limeira, às 13h30, no NAC (Núcleo de Atendimento ao Cidadão). O Ministério Público e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também devem acompanhar. "Ocorrendo o reprocessamento, seguramente o juiz eleitoral oficiará ao Presidente da Câmara, vereador Everton, para que este dê cumprimento à decisão, já considerando o resultado do reprocessamento", explicou.

Nos autos, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, em decisão de 29 laudas, deu provimento ao agravo e parcial provimento aos recursos especiais eleitorais apresentados por Murilo, Constância e Silvio Félix para afastar a sanção de inelegibilidade aplicada pelo TRE-SP a todos eles, bem como afastou a sanção de cassação do diploma de Constância.

No processo que alegava abuso do poder econômico e, quanto ao uso indevido do meio de comunicação destaca que “não há nos autos qualquer informação de que o conteúdo das veiculações seja inverídico ou contenha mensagem de cunho difamatório, calunioso ou injurioso, tampouco há referências a candidaturas ou pedido de votos.  Além disso, a crítica contundente a candidatos não possui o condão de configurar ilícito eleitoral, uma vez que se encontra amparada pela liberdade de expressão”.

 

 

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