Dia do Consumidor marca debate para direitos na relação de consumo
Advogado conta história da data e orienta consumidores diante dos avanços tecnológicos e promoções
Hoje, 15 de março, é celebrado o Dia do Consumidor, ocasião em que muitos comerciantes aproveitam para a realização de promoções ao longo do mês. A data, no entanto, tem o objetivo de marcar o debate sobre as relações de consumo. Relações que, inclusive, permanecem evoluindo diante das novas tecnologias.
Cléber Goulart, advogado especialista em Direito do Consumidor do Greve Pejon Advogados, cita a história deste dia, quando o mundo teve sua atenção voltada ao direito do consumidor após discurso feito pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, nos anos de 1960. Kennedy ressaltou a necessidade de reconhecimento da relação de consumo e o direito do consumidor à segurança, à informação e a ser ouvido.
“Em decorrência disso, em 15 de março de 1983, comemorou-se pela primeira vez, de forma oficial, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. O tema ganhou força no Brasil, após as crises econômicas ocorridas em meados de 1960 e 1970, com a aprovação da Lei Delegada nº 4 de 1962, que assegurou a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”, cita.
Segundo ele, anos depois, em 1980, por iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor que foram surgindo, o Estado se viu pressionado a incluir na Constituição Federal de 1988 o direito constitucional de todo cidadão à defesa do consumidor, ganhando espaço no inciso XXXII, do art. 5º da Constituição.
Visando regulamentar e trazer harmonia à relação de consumo, foi sancionado, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), reconhecendo o consumidor como parte vulnerável da relação, tendo como objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança.
“O Dia do Consumidor é de total importância para resgatar, às partes da relação consumerista, a existência do direito reconhecido, bem como para conscientizar sobre os direitos e deveres das partes, reconhecidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, comenta.
TECNOLOGIA
O avanço da tecnologia trouxe um grande aumento na comercialização de serviços e produtos, em razão da facilidade de aquisição pela internet, por exemplo. Segundo o advogado, constantes mudanças para facilitar ainda mais a relação de consumo traz ao consumidor alguns cuidados ao adquirir um produto e realizar o pagamento, pois, infelizmente, a internet também é campo de atuação de criminosos fraudadores.
“Ao se beneficiar da comodidade oferecida pelo avanço tecnológico, o consumidor deverá se atentar a alguns detalhes para não ser vítima de fraude, como a manutenção de programa de antivírus no equipamento por onde as aquisições são feitas, atenção aos produtos com promoção muito vantajosa, se o site onde se está adquirindo um produto é oficial e se os dados de para quem está se realizando o pagamento é compatível com os dados de onde está adquirindo o produto ou serviço”.
PROMOÇÕES
O dia, além de conscientização, marca o aumento de promoções voltadas à movimentação do comércio. Porém, ele orienta, é necessário que cada um saiba dosar a necessidade e realidade econômica para não acabar em dividas.
“Portanto, para se aproveitar das promoções do mês do consumidor, o ideal é que o consumidor tenha em mente a sua necessidade e acompanhe os preços de mercado, para que tenha certeza que está fazendo um bom negócio e de forma consciente”. Como outra parte da relação de consumo, assim como o consumidor, o fornecedor tem deveres a serem cumpridos para manter a harmonia da relação. “Portanto, uns dos principais pontos a serem observados na relação é a transparência, com disposição a ouvir o consumidor e aplicar os direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
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