Aprovado projeto de regulamentação de animais comunitários
A Câmara aprovou o Projeto de Lei da vereadora Tatiane Lopes (Podemos), que dispõe sobre a regulamentação de animais comunitários. A matéria foi pautada em regime de urgência especial na sessão ordinária de segunda-feira e recebeu voto favorável de todos os vereadores presentes em Plenário.
A elaboração do projeto de lei recebeu a colaboração da protetora independente Cláudia Elisabete de Araújo, que assina a proposta como Cidadã Legisladora. Na Câmara, são considerados cidadãos legisladores os munícipes que apresentam sugestão legislativa ao vereador em exercício do mandato.
Pela proposição, são considerados animais comunitários aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de dependência e manutenção e que tenham um cuidador principal. A medida, portanto, reconhece que o animal integra a vida das pessoas de uma determinada comunidade, bem como o espaço por ele ocupado, e cria regras de proteção.
Entre as garantias previstas estão: liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços de maneira transitória e no local em que habitualmente ocupa de maneira permanente; direito ao cuidado pelos responsáveis pertencentes à mesma comunidade que o animal; direito a ser destinatário de políticas públicas; direito à vida; direito à integridade física e psicológica; direito ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida.
A vereadora Tatiane Lopes argumentou que ONGs e protetores independentes em Limeira estão sobrecarregados diante da demanda de animais que vivem nas ruas e necessitam de cuidados para garantir a sobrevivência. “Não havendo lares para todos os animais, uma das formas de garantir as condições básicas de existência desses seres é por meio da regulamentação do animal comunitário. Importante considerar que é comum o caso de pessoas que, não podendo cuidar dos animais dentro de suas próprias residências por motivos diversos, se dedicam aos cuidados dos animais nos espaços em que eles se encontram”, relatou.
O projeto estabelece que o animal comunitário deve ser mantido no local em que habitualmente ocupa. A realocação pelo poder público ou cuidador principal é prevista em caso de a vida do animal estar em risco ou em caso de interesse público. “A realocação nas hipóteses autorizadas deve ser feita para a localidade em condições equivalentes ou superiores e que permita que o cuidado seja feito pela mesma comunidade”, definiu.
MULTA
A matéria prevê ainda que, caso o indivíduo retire os objetos disponibilizados pelo mantenedor ou os recipientes com água e ração sem a devida permissão do mantenedor ou impeça o animal de utilizar o local, estará sujeito a multa. O custo será definido por decreto regulamentador da Prefeitura e casos de reincidência dobram o valor. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (FMDDA). O texto legislativo segue para apreciação do prefeito Mario Botion (PSD), que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, será promulgado, publicado e passa a ser lei.
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