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Limeira ocupa 14º lugar em acidentes de trabalho no estado

A pesquisa divulgada pelo Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que Limeira lidera o 14º lugar em número de acidentes de trabalho notificados com vínculo de emprego regular em todo o estado. Em 2021, foram 1.881 notificações, sendo 5 acidentes com óbitos no município.

A iniciativa foi realizada pela SmartLab de Trabalho Decente. No ranking nacional, entre 5.570 cidades, Limeira ocupa o 40º lugar. A pesquisa mostra também que nesses dez anos, o número de acidentes de trabalho com mortes notificados no município chegou a 79. Em 2020, foram 5 vítimas, em 2019 uma morte e em 2018 foram três óbitos.

“Além dos prejuízos humanos e às famílias, os custos econômicos dessas ocorrências se manifestam em gastos do sistema de saúde e do seguro social, e, no setor privado, em uma enorme redução da produtividade derivada de dias perdidos de trabalho acumulados. Estimativas da OIT apontam que essas ocorrências causam a perda aproximada de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global a cada ano. No caso do Brasil, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 350 bilhões anuais se considerado o PIB brasileiro de 2021, de R$ 8,7 trilhões. Em dez anos, a perda econômica, sem contar as perdas familiares, os gastos do sistema previdenciário e de saúde, alcança 3,5 trilhões de reais, segundo esse critério. Doenças e acidentes de trabalho afetam milhões, mas podem custar trilhões ao país”, observa o procurador do MPT e cientista de dados Luís Fabiano de Assis, coordenador da Iniciativa SmartLab.

Em casos de subnotificação para acidentes de trabalho, Limeira registrou 160 acidentes de trabalho que resultaram em afastamento previdenciário, considerando que muitos registros de acidentes são gerados no momento da concessão do benefício. “O percentual se refere a casos de acidentes mais graves, que geram afastamentos e benefícios, inclusive em razão do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), mas a subnotificação total é difícil de medir e ainda mais preocupante. Sem dados sobre a totalidade das ocorrências, enfrenta-se desafio ainda maior para elaborar políticas públicas de prevenção de acidentes e garantir os direitos dos trabalhadores”, afirma a coordenadora nacional da CODEMAT/MPT, Márcia Kamei.

O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho combina repositórios públicos e tecnologia livre para transformar dados em informações e conhecimento sobre o tema. O objetivo fundamental da ferramenta é o de melhor informar e subsidiar políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho, de modo que todas as ações, programas e iniciativas passem a ser orientadas por evidências não apenas em nível nacional e regional, mas principalmente em cada um dos 5.570 municípios brasileiros. A pesquisa completa pode ser acessada no site: https://smartlabbr.org/sst/localidade/3526902.

NACIONAL

Entre 2012 e 2021, foram registradas em todo o país 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. No mesmo período, o gasto previdenciário ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias.

O Observatório mostra, também, que nesses dez anos foram perdidos, de forma acumulada, cerca de 469 milhões de dias de trabalho. Calculado com a soma de todo o tempo individual em que os afastados não puderam trabalhar, o número é uma das formas de medir, por aproximação, os prejuízos de produtividade para a economia.

Afastamentos por Covid-19 em Limeira

Em dois anos de pandemia, foram registradas 314 concessões de benefício previdenciário com relação a casos de Covid-19 em Limeira. O município teve três notificações de acidentes de trabalho (CAT) computados pela pesquisa. Entre as ocupações mais frequentemente informadas nas comunicações estão: técnicos de enfermagem; enfermeiros; auxiliares de enfermagem; faxineiros e auxiliares de escritório.

Considera-se, em especial, além do código U07 (Covid-19) da Classificação Internacional de Doenças (CID), o código B34 (Doenças por vírus, de localização não especificada), em especial as subcategorias B342 (Infecção por coronavírus de localização não especificada) e B349 (Infecção viral não especificada).

O código U07 foi incluído na Classificação Internacional de Doenças após a descoberta do novo vírus. A hipótese que os dados sugerem, além do tempo necessário ao diagnóstico, é a de que, dada a falta de orientação/taxonomia precisa quanto à notificação, os registros foram feitos com o uso de CIDs existentes, alguns dos quais, a exemplo do B34 (em especial os códigos B34.2 e B34.9), até então nunca ou apenas raramente haviam sido utilizados para comunicações de acidentes de trabalho e afastamentos previdenciários.

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