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Grávidas têm direito a vagas com exclusividade em estacionamentos

Após 9 anos, a Prefeitura de Limeira regulamentou a Lei nº 5.123, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de shoppings centers, centros comerciais, mercados e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo, em âmbito municipal.

A Lei Municipal de julho de 2013 só entrou em vigor no último sábado (9) após publicação no Diário Oficial. As mulheres grávidas e mães com crianças de até 2 anos têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos dos shoppings centers, centros comerciais, mercados e hipermercados.

Os estacionamentos comerciais deverão reservar, no mínimo, uma vaga a cada 250 vagas destinadas aos clientes para atendimento. Para a definição do número de vagas será observada a proporção de 10 a 250: 1 vaga; de 251 a 500: 2 vagas; de 501 a 750: 3 vagas; de 751 a 1000: 4 vagas e acima de 1000: 5 vagas, acrescida de mais uma a cada 250 ou fração, oferecidas a seus clientes.

As vagas preferenciais deverão atender as seguintes condições: facilidade de acesso, com localização no piso mais próximo do logradouro público, da entrada da edificação ou dos elevadores e conter sinalização branca sobre fundo azul, de forma clara e visível, distinta daquela utilizada para as vagas preferenciais reservadas aos idosos e às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O descumprimento do comércio acarretará ao estabelecimento infrator multa diária no valor de 75 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), aproximadamente R$2.400,00 enquanto perdurar a infração. O Projeto de Lei é de autoria da ex-vereadora Erika Christina Tank Moya.

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