Apeoesp quer revisão de tabelas salariais de quadro do magistério
A Apeoesp – Limeira, juntamente com representantes de diretores e supervisores, se reuniu com a Comissão de Educação da Câmara para solicitar que seja cobrada do prefeito Mario Botion a revisão das tabelas salarias do quadro do magistério que foi encaminhada à Casa para fazer a correção de acordo com a lei 11.738 de julho de 2008, que instituiu a Lei do Piso e dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação que trata da valorização e da garantia dos planos de carreira. Para a Apeoesp, a forma como o executivo elaborou as tabelas, além de provocar um achatamento salarial, uma vez que eleva os menores salários ao Piso Salarial Profissional e não mantém esses percentuais para todo o quadro, desequilibra a simetria entre os cargos e funções e a amplitude construída histórica e coletivamente pela nossa rede.
O presidente da Comissão, o vereador Elias Barbosa, a Vice-presidente, a vereadora Constância Felix e as Vereadoras Isabelly Carvalho e Mariana Calsa se comprometeram a levar o assunto ao executivo. A instituição enfatiza que se colocou à disposição para participar da próxima reunião da Comissão de Educação que ocorre ainda essa semana.
O Secretário de Administração Luiz Alberto Battistella comunicou ao sindicato que o projeto não entraria em votação na sessão ontem, tão pouco em regime de urgência. “Estamos empenhados para corrigir essa distorção que se encontra no projeto do executivo que achata a tabela salarial porque hoje ele atinge parte da rede e mantendo essa metodologia num futuro próximo prejudicará todos os profissionais”, cita.
“Está na lei – 1) Lei 11738/2008 – Piso Nacional do Magistério fixa o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica; por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência; os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. 2) Lei Complementar 461, de 2 de junho de 2009 dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal que contém o plano de carreira da categoria. Art. 2º - Para os efeitos deste Estatuto, estão abrangidos os docentes e os profissionais que oferecem suporte pedagógico e que desenvolvem atividades de ministrar, planejar, executar, avaliar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar o ensino público municipal, assim distribuídos: I - Classe de docentes - conjunto de professores lotados nas escolas da rede municipal de educação. II - Classe de suporte pedagógico - conjunto dos: a) Diretores de Escola; b) vice-Diretores de Escola; c) professores - coordenadores; d) agentes de desenvolvimento educacional. Botion, respeite a lei do piso e a carreira dos profissionais da educação!”, finaliza a nota enviada pelo sindicato.
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