Corregedoria da Câmara arquiva pedido de afastamento de Constância
O corregedor Legislativo Nilton Santos (Republicanos) decidiu arquivar o pedido de afastamento da vereadora Constância Félix (PDT) do exercício do mandato por condenação em segunda instância. A decisão foi expedida no dia 5 de novembro. No documento, a Corregedoria argumentou que o processo envolvendo a parlamentar possui interposição de recurso especial e, portanto, não se deu ainda o trânsito em julgado.
O pedido de afastamento de Constância das funções no Legislativo foi formulado pelos cidadãos Lourdes Aparecida Latorre, que é funcionária da Prefeitura, e Adir Xavier de Almeida, primeiro suplente do PDT, por entenderem que a condenação em segundo grau acarretaria a imediata suspensão dos direitos políticos da parlamentar, assim como a extinção do mandato na Casa.
Com base em manifestação da Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) da Câmara, Nilton Santos citou que o trânsito em julgado do processo é condição indispensável para que os direitos políticos sejam suspensos e para que o mandato da vereadora seja declarado extinto no Legislativo. A situação processual de Constância, no entanto, não é definitiva, uma vez que há interposição de recurso e de embargos de declaração ainda em tramitação.
“Eu não posso de maneira alguma pegar um ‘delito’ que foi cometido em 2012, julgar num mandato de 2021. Optei pelo arquivamento e aguardo um posicionamento da Justiça, para que decida finalmente, até porque ela foi condenada em segunda instância, porém cabe recurso ainda”, avaliou Nilton Santos, ao comentar sobre o arquivamento.
O corregedor mencionou que esse mesmo entendimento fundamentou a decisão do presidente da Câmara, Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), que em 13 de outubro já havia indeferido o pedido de afastamento imediato de Constância. Petição similar também foi apreciada e indeferida pelo Ministério Público, que promoveu o arquivamento do requerimento feito por Adir Xavier de Almeida, parte interessada na extinção do mandato da vereadora Constância, conforme citado no parecer da Corregedoria Legislativa.
“A minha decisão é extremamente técnica, embora o julgamento da Corregedoria seja diante de um tribunal político. Porém, há um entendimento que nós não podemos e não devemos julgar atos que foram cometidos antes do mandato. E isso não impede o Ministério Público de requerer a cassação do mandato da vereadora, porque da mesma forma que a Justiça condenou, a Justiça que peça. Se houve quebra de decoro e se atinge o mandato de hoje, quem tem que dizer é a Justiça”, explicou Nilton.
ADVOGADO DE CONSTÂNCIA FÉLIX
O advogado da vereadora, Cristiano Vilela, da Silva Gomes & Miranda Advogados, já havia adiantado, em reportagem anterior, que o pedido de afastamento não havia qualquer base jurídica, uma vez que a jurisprudência é consolidada no sentido de que somente os fatos ocorridos no curso do mandato vigente que podem ensejar medida de afastamento "A Lei de Improbidade estabelece claramente que sua aplicação se dá somente a partir do trânsito em julgado, que não é o caso da parlamentar", diz.
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