BLACK FRIDAY: ofertas devem ser cumpridas, alerta advogado
A data que oferece descontos mais aguardada do ano já se aproxima. A Black Friday este ano está programada para o dia 26 de novembro e historicamente traz bons resultados nas vendas. Apenas em 2020, a data obteve um faturamento de R$ 5,1 bilhões, registrando um salto de 31% em relação a 2019, segundo dados da Neotrust. Mesmo oferecendo descontos vantajosos, os consumidores precisam ficar atentos aos valores e qualidade dos produtos comercializados.
Caio de Luccas, que é advogado especialista em Defesa do Consumidor e membro da Comissão de Direito do Consumidor da 35ª Subseção de Limeira, destacou que entre esses cuidados destacam-se a pesquisa dos preços com antecedência de pelo menos, uma semana, bem como as condições de venda e as especificações dos produtos e serviços.
“Para se resguardar, o consumidor deve guardar o folheto, ou tirar um print screen (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto ou do serviço, contendo as suas especificações como: valor, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa”, destaca. Segundo o advogado, o comércio não é obrigado a aderir, fica a critério de cada lojista.
Todos os produtos e serviços de uma loja devem estar em promoção durante a Black Friday?
Não. Porém, os produtos e serviços que estiverem em promoção devem ser comunicados aos consumidores de forma clara e ostensiva, isso é, não poderá gerar dúvidas, ou omitir informações relevantes.
O estabelecimento pode anunciar preço diferenciado na internet e na loja física?
Poderá ocorrer a distinção de preço entre os estabelecimentos (físico e online), todavia as informações e a comunicação da loja devem ser muito claras e precisas. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.
Como saber se as ofertas são de verdade?
Visite sites e lojas diferentes com pelo menos, uma semana de antecedência e pesquise o preço, as condições de venda e as especificações dos produtos e dos serviços.
Qual o prazo de entrega na Black Friday?
O fornecedor pode determinar, anteriormente à compra, qualquer prazo para a entrega do produto. O que não é permitido, é o descumprimento desse tempo, ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”.
O que é entrega programada?
Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada - em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto em sua residência. No entanto, essa opção é mais onerosa financeiramente, bem como mais demorada dos que os fretes tradicionais.
Minha compra foi cancelada, o que faço?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Nesse caso o consumidor poderá exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.
O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?
Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como por exemplo (celular), o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que for constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.
Posso desistir da compra?
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, do produto ou da contratação do serviço, para avaliar se o item recebido ou contratado atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
O produto não chegou. E agora?
Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável entrar em contato com a loja o quanto antes, para comunicar o problema e cobrar providências. Nesse caso, poderá o consumidor exigir: O cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Todavia caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Qual o prazo de troca de produtos?
No caso da compra ser realizada na loja física o qual o produto ou serviço não apresente defeito, o consumidor, somente terá direito a troca, se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser.
Quero fazer a troca ou pedir devolução. O que fazer?
Se ocorrer algum problema na relação de consumo, você tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolvê-lo é amigavelmente. Em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Se ainda assim, nada se resolver entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).
Como checar a reputação de um site antes de comprar?
Certifique-se de que a empresa existe, consultando o CNPJ no site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br. Acesse o histórico de reclamações no Procon/Reclame Aqui/Consumidor.gov. Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago. Caso se depare com uma empresa falsa, denuncie ao Procon.
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