Projeto quer internação forçada de dependentes químicos
A criação do Programa de Internação Involuntária de Dependentes Químicos em Limeira é a intenção de um projeto de lei apresentado na Câmara esta semana. Os autores são os vereadores Betinho Neves (PV) e Nilton Santos (Republicanos).
Como internação involuntária, o projeto qualifica aquela que se dá sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal. Na falta dessas pessoas, um servidor público da saúde ou da assistência social constataria a existência de motivos que justifiquem a medida.
A internação só poderia ser realizada em unidades de saúde, hospitais ou organizações que tenham equipes aptas para o tratamento. Já a autorização só poderia ser concedida por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e teria duração máxima de 90 dias.
O tratamento seria limitado, entretanto, apenas à pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade social, maiores de 18 anos. “Considerando todos os malefícios causados pela dependência química, deve ser tratada com toda a seriedade que merece. (O projeto) vem auxiliar essa população que necessita da internação para realizar o seu tratamento, de acordo com seu grau de complexidade”, traz a justificativa.
Outro pronto abordado no projeto é sobre a reinserção ao mercado de trabalho dos pacientes internados involuntariamente, prevendo inclusive programa de capacitação e formação, além da oferta de vagas de emprego.
“Vamos começar um trabalho para ajudar as pessoas que não sabem o que fazer, que tem um filho dependente e não consegue internação. E quando consegue, o filho não quer ir, mas necessita de um tratamento”, cita Santos.
Clínicas
Um trecho polêmico é a previsão de funcionamento de clínicas especializadas em dependência química para o tratamento com internação de dependentes e possíveis comorbidades psiquiátricas.
“A clínica especializada em dependência química deve contar com recursos humanos, equipe terapêutica, estrutura física e de materiais, organização de prontuários, documentações administrativas e alvarás, e demais exigências técnicas e administrativas conforme previsto pelo Conselho Federal de Medicina”, prevê a proposta.
Essa prática, porém, é proibida atualmente no município. Mais ampla, a Lei Nº 5.431/14, de autoria do ex-prefeito Paulo Hadich, já trata sobre a regulamentação dos Serviços de Atenção para Usuários de Substâncias Psicoativas e traz em seu Art. 7º que “é vedada a internação clínica compulsória e involuntária nos estabelecimentos de que trata esta Lei”.
Esses estabelecimentos são as clínicas para tratamento de dependência química e as comunidades terapêuticas. No projeto novo, os parlamentares vedam a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras, justamente para escapar do conflito com a lei de Hadich. Assim, forçaria a internação pelo poder público na própria rede municipal de saúde.
Foto: Reprodução
Legenda: Vereador Betinho em foto postada em suas redes sociais no ano passado
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