Calendário do IPVA 2025 começa em 13 de janeiro
Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São
Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Conforme o calendário elaborado pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), os contribuintes podem
antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%;
pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco
vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa
do veículo.
Para quem optar pelo parcelamento, para facilitar a
memorização dos vencimentos, a Sefaz-SP manteve todos os vencimentos no mesmo
dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de
placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de
abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia
em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o
pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento
integral antecipado em janeiro é concedido desconto de 3% - o calendário começa
em 13 de janeiro e segue até o dia 24, conforme as tabelas abaixo. O vencimento
em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem
pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os
vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro
(veja as tabelas completas abaixo).
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o
contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM
(Registro Nacional de Veículo Automotor). No Estado de São Paulo, o Pix
é a forma preferencial de pagamento. O recolhimento é feito por meio de QR code
junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os
cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É
possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento
ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível
realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas
empresas credenciadas à Sefaz-SP.
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