Com nova legislação, fica mais fácil a abertura de empresas
As medidas se concentram, especialmente, em procedimentos de inscrição, registro em juntas comerciais, entre outras
No final de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da Medida Provisória 1040/21, aprovada pelo Congresso no início de agosto.
A nova lei traz uma série de novidades que visam facilitar a abertura de empresas no país. As medidas se concentram, especialmente, em procedimentos de inscrição, registro em juntas comerciais, entre outras alterações que desburocratizam o início de um novo negócio.
A advogada Fabiana Arruda, do escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogado, explica as principais mudanças trazidas pela legislação.
Um dos pontos que a advogada explica é sobre como vai funcionar a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal e como isso será vantajoso ao empresário. Segundo ela, a unificação das inscrições fiscais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) visa a desburocratização do processo de abertura de empresas, eliminando as fases de análises prévias dos endereços/viabilidade e automatização da checagem de nome empresarial. “Para os empresários, esse sistema eletrônico, mantido entre os órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, garante a consulta prévia sobre a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial; o uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria; e a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e de licenças para as empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio”, observa.
A lei também trouxe novidades em relação ao uso do número de CNPJ, que poderá ser usado como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando for o exigido legalmente. “Nesse sentido, temos que, na denominação de Sociedade Anônima e da Sociedade em Comandita, era obrigatório que constasse a designação do objeto social da empresa, agora a menção ao objeto social passou a ser facultativo”, pontua.
A advogada ainda explica que, quanto aos procedimentos nas Juntas Comerciais, a lei determina que seja aplicada a classificação nacional de atividades de médio risco naqueles estados que não tiverem classificação própria. Além disso, os alvarás de funcionamento e licenças devem ser emitidos automaticamente, obrigatoriamente acompanhada de termo de ciência e responsabilidade. “Será possível registrar sociedades simples nas Juntas Comerciais e a abrir sociedades pela internet, dando muito mais celeridade aos trâmites da constituição e regularização desse tipo de empresa”, diz.
Ela cita também que as Juntas Comerciais não precisarão mais arquivar os contratos e as alterações após escaneamento. Os responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar esses documentos.
EMPRESA SEM MOVIMENTAÇÃO
Antes da nova lei, era garantido legalmente às empresas, até mesmo aquelas que não atualizassem seus cadastros nas Juntas Comerciais competentes, por um período de até 10 anos, a proteção de seu nome empresarial. Isso causava dificuldades na autorização de novos registros com a mesma denominação, mesmo que a empresa já existente estivesse inativa, o que obrigava o empresário a registrar sua empresa com nome diferente ou até desistir de abrir uma filial.
A advogada explica que agora, com o fim da proteção, empresas sem movimentação serão consideradas inativas e canceladas. Com o nome comercial é liberado para uso, tanto para o empresário que pretende constituir uma firma nova ou ainda para aqueles que têm interesse em abrir filiais em seus estados de origem ou em estados distintos da sua matriz.
“Será uma grande oportunidade, inclusive, para aquelas empresas sem movimentação cadastral, para atualizarem sua situação, incluindo seu capital social, vez que muitas constam com capital sem expressão monetária em moeda corrente. Além disso, com essa nova medida temporal, será possível ter real noção das empresas em efetiva operação nos estados brasileiros”, comenta.
VETOS
O presidente também fez uma série de vetos a lei e entre elas estavam um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”, ou seja, aquelas sociedades de natureza intelectual (científica, literária e artística) e que não estejam organizadas com elementos de empresa.
“Considerando que as mudanças seriam profundas no regime societário e nos reflexos tributários e mais ainda, considerando o momento da retomada das atividades econômicas, pós pandemia da Covid-19, o veto é benéfico, pois, a princípio, manterá mais empresas regularmente ativas, o que gera mais economia ao país”.
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