Licença-Paternidade: O que muda e por que importa
Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de apenas cinco dias podendo ser acrescida de até 15 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, conforme estabelece a legislação. A diferença em relação à licença-maternidade, de 120 dias, tem sido apontada como uma desigualdade de gênero e um importante entrave ao desenvolvimento familiar.
Tramitam no Congresso diversos projetos para ampliar a
licença-paternidade. No Senado, há propostas que aumentam o prazo para 30, 45 e
até 60 dias, podendo chegar a 75 dias com os 15 dias extras da Empresa Cidadã.
Outros projetos preveem uma licença equitativa entre mãe e pai (licença
parental compartilhada) e proteção semelhante à concedida à gestante, como
estabilidade no emprego desde a notificação até 30 dias após o retorno.
Se o Senado confirmar a proposta aprovada na Câmara, o período de
licença-paternidade avançará gradualmente: 10 dias (2027), 15 dias (2028) e 20
dias (2029). Na campanha salarial de 2025, o aumento imediato da
licença-paternidade esteve entre as reivindicações dos professores de São
Paulo. Na Educação Básica e no Ensino Superior, por exemplo, o SinproSP lutou
pelo direito a dez dias de afastamento.
Para falar sobre a luta pelo aumento da licença-paternidade, o professor
Augusto César Petta, sociólogo e atual coordenador de Formação do Centro de
Estudos Sindicais e do Trabalho (CES), destaca:
O Sinpro conseguiu emplacar uma
licença-paternidade antes mesmo de o direito entrar na Constituição de 1988.
Como foi essa conquista e qual foi sua repercussão no movimento sindical?
Um pouco antes das discussões que antecederam a Assembleia Constituinte,
os Sindicatos de Professores do Estado de São Paulo incluíram a
licença-paternidade na pauta de reivindicações para a convenção coletiva e para
acordos internos. Nas mesas de negociação com os sindicatos patronais, a
proposta foi rejeitada. Além disso, o patronato em flagrante desrespeito às
culturas indígenas dizia abertamente que não aceitaria “coisas de índios”.
Conseguimos aprovar num acordo coletivo com uma escola o direito a sete dias de
licença-paternidade. Divulgamos amplamente a conquista e o nascimento do filho
de um professor dessa instituição. Pouco depois, a Constituição de 1988
incorporou o benefício. Quando retomamos as negociações com os empregadores,
eles afirmaram que teriam, “infelizmente”, de cumprir a nova regra.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de
novembro, um projeto que aumenta gradualmente a licença-paternidade, podendo chegar
a 20 dias em 2029. Essa decisão indica uma mudança de tendência na discussão
desse direito?
Comparando ao cenário anterior à Constituição de 1988, acredito que sim.
Há hoje uma mudança na forma como se reconhece a importância da participação
dos pais no cuidado dos filhos. A luta para instituir e agora ampliar esse
direito trouxe frutos — ainda que aquém do ideal.
Com base em sua experiência sindical e no
trabalho no CES, qual seria o prazo ideal para a licença-paternidade?
Há enorme variação internacional: alguns países oferecem mais de 100
dias, enquanto outros praticamente não garantem esse direito. Considero
adequado que o período seja semelhante ao da licença-maternidade. Seis meses
após o nascimento me parece um prazo ideal.
Como professores e sindicatos podem atuar para
avançar nessa pauta?
Professores e professoras, representados por suas entidades sindicais,
devem continuar defendendo nas campanhas salariais a ampliação gradual da
licença-paternidade, seja nas convenções coletivas, seja onde for possível por
meio de acordos internos.
Simultaneamente, os movimentos sociais — incluindo o sindical — devem inserir
essa reivindicação em pautas mais amplas por justiça social. A atuação do
movimento feminista também é fundamental. Há fortes argumentos a favor da
ampliação do direito: igualdade de gênero, fortalecimento dos vínculos
familiares e melhores condições para o desenvolvimento infantil.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login