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Licença-Paternidade: O que muda e por que importa

Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de apenas cinco dias podendo ser acrescida de até 15 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, conforme estabelece a legislação. A diferença em relação à licença-maternidade, de 120 dias, tem sido apontada como uma desigualdade de gênero e um importante entrave ao desenvolvimento familiar.

Tramitam no Congresso diversos projetos para ampliar a licença-paternidade. No Senado, há propostas que aumentam o prazo para 30, 45 e até 60 dias, podendo chegar a 75 dias com os 15 dias extras da Empresa Cidadã. Outros projetos preveem uma licença equitativa entre mãe e pai (licença parental compartilhada) e proteção semelhante à concedida à gestante, como estabilidade no emprego desde a notificação até 30 dias após o retorno.

Se o Senado confirmar a proposta aprovada na Câmara, o período de licença-paternidade avançará gradualmente: 10 dias (2027), 15 dias (2028) e 20 dias (2029). Na campanha salarial de 2025, o aumento imediato da licença-paternidade esteve entre as reivindicações dos professores de São Paulo. Na Educação Básica e no Ensino Superior, por exemplo, o SinproSP lutou pelo direito a dez dias de afastamento.

Para falar sobre a luta pelo aumento da licença-paternidade, o professor Augusto César Petta, sociólogo e atual coordenador de Formação do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (CES), destaca:

O Sinpro conseguiu emplacar uma licença-paternidade antes mesmo de o direito entrar na Constituição de 1988. Como foi essa conquista e qual foi sua repercussão no movimento sindical?

Um pouco antes das discussões que antecederam a Assembleia Constituinte, os Sindicatos de Professores do Estado de São Paulo incluíram a licença-paternidade na pauta de reivindicações para a convenção coletiva e para acordos internos. Nas mesas de negociação com os sindicatos patronais, a proposta foi rejeitada. Além disso, o patronato em flagrante desrespeito às culturas indígenas dizia abertamente que não aceitaria “coisas de índios”. Conseguimos aprovar num acordo coletivo com uma escola o direito a sete dias de licença-paternidade. Divulgamos amplamente a conquista e o nascimento do filho de um professor dessa instituição. Pouco depois, a Constituição de 1988 incorporou o benefício. Quando retomamos as negociações com os empregadores, eles afirmaram que teriam, “infelizmente”, de cumprir a nova regra.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro, um projeto que aumenta gradualmente a licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias em 2029. Essa decisão indica uma mudança de tendência na discussão desse direito?

Comparando ao cenário anterior à Constituição de 1988, acredito que sim. Há hoje uma mudança na forma como se reconhece a importância da participação dos pais no cuidado dos filhos. A luta para instituir e agora ampliar esse direito trouxe frutos — ainda que aquém do ideal.

Com base em sua experiência sindical e no trabalho no CES, qual seria o prazo ideal para a licença-paternidade?

Há enorme variação internacional: alguns países oferecem mais de 100 dias, enquanto outros praticamente não garantem esse direito. Considero adequado que o período seja semelhante ao da licença-maternidade. Seis meses após o nascimento me parece um prazo ideal.

Como professores e sindicatos podem atuar para avançar nessa pauta?

Professores e professoras, representados por suas entidades sindicais, devem continuar defendendo nas campanhas salariais a ampliação gradual da licença-paternidade, seja nas convenções coletivas, seja onde for possível por meio de acordos internos.
Simultaneamente, os movimentos sociais — incluindo o sindical — devem inserir essa reivindicação em pautas mais amplas por justiça social. A atuação do movimento feminista também é fundamental. Há fortes argumentos a favor da ampliação do direito: igualdade de gênero, fortalecimento dos vínculos familiares e melhores condições para o desenvolvimento infantil.

 

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