Não foi votar? Saiba como justificar ausência
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo
(6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A
justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de
18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa
de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça
Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de
pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do
pleito.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use
preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o
e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a
justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também
deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno
equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no
primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
PUNIÇÃO
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta
duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é
considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os
eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A
restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar
passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse
em cargo público após prestar concurso.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login