STJ extingue ação de improbidade contra Pedro Kühl, José Pejon e Silvio Félix
Iraciara ainda pode recorrer da decisão que manteve sua condenação por acumulação ilegal de cargos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu extinguir a Ação de Improbidade Administrativa contra os ex-prefeitos de Limeira, Pedro Teodoro Kühl, José Carlos Pejon e Silvio Félix da Silva. A decisão foi proferida ontem pelo Ministro Herman Benjamin, no Recurso Especial, com base na aplicabilidade da Lei 14.230/2021, que trouxe mudanças significativas ao regime jurídico dos atos de improbidade administrativa.
A ação original, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, acusava os ex-prefeitos e a procuradora municipal Iraciara das Dores BassettoBarolloSagioro de improbidade administrativa. Iraciara, que também ocupava o cargo de vereadora, foi condenada por acumular ilegalmente os dois cargos. Contudo, os recursos dos ex-prefeitos foram acolhidos, resultando na extinção das acusações contra eles.
A decisão destaca a mudança introduzida pela Lei 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, modificando profundamente o entendimento anterior e impactando diretamente no julgamento de casos como o presente.
Iraciara pode recorrer e reverter a decisão. A Corte entendeu que ela agiu com má-fé ao não se desincompatibilizar do cargo de procuradora municipal ao assumir a vereança, o que configurou enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública.
A decisão do STJ segue as recentes jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm aplicado a Lei 14.230/2021 para casos de improbidade administrativa ainda não transitados em julgado, extinguindo ações baseadas em tipos de conduta que foram revogados pela nova legislação.
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