Intervias inicia cobrança de tarifa por eixos suspensos de veículos carregados em SP
A Arteris inicia quarta-feira (7) a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de veículos pesados carregados (caminhões e carretas). A medida por enquanto vale para os veículos que trafegam carregados no interior do Estado de São Paulo. A mesma iniciativa será adotada gradualmente ao longo do primeiro semestre pelas outras seis concessionárias da companhia em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.
Diferentes empresas de concessão de rodovias também já iniciaram a nova arrecadação, prevista em Lei que estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz-SP, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.
A Resolução Conjunta de São Paulo também não considera como vazio o veículo pesado que tenha peso bruto total do veículo incompatível com tal condição ou que, a partir de avaliação visual, não forem verificados em tal condição. Assim como o documento prevê, a Arteris também poderá fazer a fiscalização desses requisitos de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário com o apoio de agentes do Policiamento Rodoviário.
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