“Reforma está alinhada com práticas internacionais, mas repleta de distorções”
Essa primeira proposta de reforma tributária a ser votada no Senado, que trata da tributação sobre o consumo, acaba por propiciar que o sistema tributário brasileiro esteja mais alinhado com as práticas internacionais, que apresentam menor complexidade, o que pode incentivar novos investimentos no país, pensa Katia Gutierres, especialista em Direito Tributário e Gestão Tributária.
"Outro ponto positivo sobre o consumo é a perspectiva de que a implementação de um IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) Dual, especialmente com a unificação do ISS e do ICMS em um único tributo - IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), elimine a problemática da guerra fiscal, criando um ambiente de negócios mais seguro à realização de investimentos no país", diz Katia.
Porém, é importante ressaltar que os reflexos serão observados apenas a longo prazo, tendo em vista que a proposta prevê um longo período de transição até que o novo sistema seja integralmente implementado. "Se aprovada definitivamente, ainda este ano, o período de transição para que o IVA Dual seja integralmente implementado será entre 2026 e 2033. Além disso, haverá um período de transição de cerca de 50 anos para que a alocação da arrecadação dos novos tributos entre a União, os Estados e os Municípios seja concluída", destaca a advogada.
Para Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), não há dúvida que a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) - cujas incidências se sobrepõem na cadeia produtiva e de comercialização - com a substituição por dois tributos (IBS de competência compartilhada por estados e municípios e a CBS de competência Federal), é uma boa medida de simplificação.
"A mudança dos três regimes de não-cumulatividade (ICMS, IPI e PIS/Cofins) pela sistemática de valor agregado, desde que se proteja a amplitude dos direitos de crédito nas aquisições e se extirpe o cálculo 'por dentro' dos tributos, também é muito positivo", destaca.
Natal lembra que, de acordo com o modelo aprovado na Câmara, bens de uso e consumo não darão direito a créditos para descontos no cálculo do IBS e da CBS. Além disso, ainda não se encontra devidamente ressalvado o direito de crédito quando o fornecedor do bem ou serviço não recolher o seu tributo. "As empresas com folha salarial volumosa - setor de serviços em geral - e setores que não tenham grande representatividade na sua operação na aquisição de insumos e outros bens e mercadorias geradores de créditos a serem descontados nas saídas, poderão ter dificuldades", diz ele.
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