Legalidade na contribuição assistencial - entenda o que muda
No último dia 1º de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que promete impactar profundamente o cenário sindical brasileiro. O tribunal, ao julgar um recurso de autoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba, formou maioria para acolher o recurso com efeitos infringentes, alterando o resultado de um julgamento anterior.
Com isso, a decisão considerou legal a cobrança da chamada "contribuição assistencial," mesmo dos trabalhadores que não são filiados ao sindicato, desde que seja assegurado o direito de oposição.
O advogado Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, comentou sobre a decisão: "Essa decisão do STF marca um ponto de virada significativo para os sindicatos no Brasil. Com o voto do Ministro Barroso, seguido por outros Ministros, formou-se maioria na Corte para considerar válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos e assegurando-se ao empregado o direito de oposição. Desta forma, esta mudança de posicionamento permitirá que os sindicatos voltem a estabelecer a cobrança desta contribuição nas convenções e acordos coletivos de trabalho."
A possibilidade de cobrar a contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados restabelece uma importante fonte de financiamento para essas entidades, que poderão agora contar com uma maior estabilidade financeira para defender os interesses de suas categorias. Contudo, é grande o número de trabalhadores que não desejam pagar tal obrigação e que agora terão que se opor formalmente a essa cobrança.
"Para os trabalhadores das empresas, essa situação pode não ser tão interessante com a decisão, pois quando não desejam pagar esse valor, terão que se estruturar para negar o pagamento. Muitas vezes as pessoas não se atentam e têm esse desconto sempre. Como já foi definido, fica agora a expectativa de que os sindicatos passem a dar um maior suporte para os trabalhadores", analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A nova tese estabelece que "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."
"Importante ter em mente que as alterações se deram após o grande impacto que essas entidades tiveram depois da Reforma Trabalhista, que promoveu alterações na forma de financiamento das atividades dos sindicatos, ao extinguir, à época, a 'contribuição sindical', até então sua principal fonte de custeio, o que resultou na perda da principal arrecadação", finalizou Mourival Ribeiro, acrescentando que como tem repercussão geral, a decisão impactará todos os processos sobre o tema no país.
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