Estado de SP ultrapassa 15 mil Carteiras da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O Governo de São Paulo ultrapassou o número de 15 mil Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) emitidas em todo o território estadual. O documento vem sendo oferecido pela gestão estadual desde abril, de forma gratuita. Até esta quinta-feira (31), já foram viabilizadas 15.700 carteiras.
Idealizado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e desenvolvido pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, o documento visa facilitar a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis nos serviços públicos e privados em todo o território paulista, garantindo os direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.
Elisa Manuela Melo, uma criança de 4 anos, foi a primeira beneficiada com a Ciptea no Estado de São Paulo. Sua mãe, Sarita Cristina Melo, compartilha a importância da carteira de identificação na melhoria da qualidade de vida de sua filha. A mãe destaca, ainda, que a Ciptea não apenas facilita o acesso aos serviços, mas também contribui para a conscientização sobre o TEA, quebra do estigma e o preconceito. “Como mãe, já me senti constrangida em diferentes situações. Acho que a partir do momento em que uma criança está ali com a sua carteirinha, já diminui muito o preconceito. Isso cria uma conscientização do que é o autismo e quais são os direitos das pessoas autistas. O autismo não tem cara, não tem características físicas, e os direitos precisam ser respeitados”, afirmou Sarita.
Processo de emissão
Para obter o documento, é preciso acessar o portal Ciptea, criado pela Prodesp – a empresa de Tecnologia do Governo do estado de São Paulo, preencher um cadastro e anexar os documentos solicitados, como foto de rosto e laudo médico. Quando aprovada, a carteira ficará disponível para download e impressão.
A carteirinha oficial de identificação para pessoas com TEA adere ao previsto na Lei Federal n° 13.977/20 e na Lei Estadual nº 17.651/23, promulgada pelo Governo de SP no mês de março e de autoria do ex-deputado Murilo Félix.
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