Dia Mundial do Trânsito: você conhece essas infrações?
O Código de Trânsito Brasileiro é composto por 341 artigos. Do 161 até o 255 são descritas as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. Atualmente, a lei prevê 243 condutas passíveis de punição no trânsito. Algumas infrações são amplamente conhecidas pela sociedade, como a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, a proibição de dirigir sob efeito de álcool ou enquanto fala ao celular, e a infração de transitar pela contramão. No entanto, existem algumas transgressões menos conhecidas pelos motoristas.
Segundo a Secretária Nacional de Trânsito, os principais comportamentos em desacordo com as normas incluem dirigir sem uma CNH válida ou com a CNH vencida; não usar o cinto de segurança; transportar crianças sem respeitar os dispositivos de retenção; estacionar o veículo em desacordo com a sinalização; avançar semáforos vermelhos, dentre outros. “No entanto, além dessas infrações mais conhecidas - e infelizmente cometidas de maneira recorrente -, é fundamental que os motoristas brasileiros estejam cientes da infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): usar qualquer veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação em uma via sem a devida autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável por aquela área. Ou seja, motoristas que intencionalmente interrompam o fluxo de veículos em uma via podem receber multas substanciais, que ultrapassam R$ 17 mil reais, além de ter suas CNHs suspensas por 12 meses e remoção do veículo”, explica o motorista instrutor e especialista em mobilidade urbana Alexsandro Laures.
Você conhece essas infrações?
Laures cita outras infrações menos conhecidas pelos brasileiros. “Vale destacar que o órgão de trânsito não aceita como justificativa o fato de o motorista desconhecer que aquela conduta é passível de punição, pois para dirigir um veículo a pessoa precisa conhecer a fundo todos os artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, é essencial estar bem informado para não infringir leis sem se dar conta”, explica.
Confira algumas dessas inconformidades:
- Usar buzina para cumprimentar: encontrou algum amigo ou conhecido no trânsito? Esqueça a popular prática de dar um toque na buzina! A lei prevê que, caso não a buzina não seja acionada por motivo de advertência, o motorista pode ser multado.
- Dirigir com o braço do lado de fora do carro: independentemente da temperatura do dia, dirigir com o braço para fora da janela é uma conduta perigosa, pois algo pode atingir ou machucar o motorista. Quem trafegar assim, poderá ser autuado.
- Dirigir apenas com uma das mãos no volante: relembrando as lições da autoescola, o correto é dirigir com as duas mãos no volante. Exceto em casos que o motorista precise sinalizar algo com o braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do carro, a penalidade é de multa.
- Dirigir usando fone de ouvido: não existe problema em dirigir ouvindo música ou podcast, mas o uso de fones de ouvido é proibido, visto que o motorista perde a noção sonora do que ocorre ao redor. A multa é de R$ 130,16, com acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)..
- Transitar pela faixa da esquerda e não sair quando solicitado, independentemente se o outro condutor estiver acima da velocidade permitida da via. A passagem pela esquerda é obrigatória quando solicitada.
- Não ligar o limpador do para-brisa sob chuva é considerada uma penalidade grave, com possibilidade de multa e retenção do veículo.
- Sem combustível? Deixar o carro entrar em pane devido à falta de combustível é uma infração de trânsito. Por isso, é importante garantir que o tanque esteja sempre acima da reserva para evitar interrupções na estrada e potenciais riscos para outros motoristas.
- Molhar pedestres: a atenção deve ser redobrada em tempos chuvosos, não apenas na direção defensiva, mas também para não molhar os pedestres com as poças d’água que são formadas na rua. De acordo com o Código Trânsito de Brasileiro, molhar as pessoas que estão passando é uma infração média que acarreta em quatro pontos na carteira, além da multa.
Diferença entre as infrações gravíssimas, graves, médias e leves
As multas de trânsito não têm o mesmo valor, pois dependem da natureza da infração cometida pelo condutor. Em outras palavras, quanto maior for o risco que aquela conduta pode trazer às pessoas, mais alto é o valor da multa. Quem determina a gravidade de uma infração é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que as classifica como leves, médias, graves ou gravíssimas, com valores de multa correspondentes. Além disso, a quantidade de pontos na carteira varia conforme a gravidade da infração cometida. “O CTB prevê, hoje, seis tipos de penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da permissão para dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem”, explica Laures.
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/20 e uma das mudanças significativas diz respeito ao novo limite de pontuação na CNH. “Antes, os motoristas só podiam “perder” 20 pontos. Conforme a nova lei, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
- 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação”, explica Laures.
O especialista lista outras mudanças que podem impactar diretamente o motorista:
- Condutores entre 18 e 49 anos terão CNH com validade de 10 anos. Motoristas de 50 a 69 anos deverão renovar o documento a cada cinco anos. Já quem possui 70 anos ou mais, terá CNH válida por 3 anos.
- Fim da obrigatoriedade do uso do farol baixo em estradas durante o dia. Essa regra é aplicada apenas em rodovias de pistas simples.
- É permitido virar à direita no trânsito mesmo quando o semáforo estiver vermelho. Porém, é necessário que a via esteja sinalizada e permita essa manobra.
- A partir deste ano, os veículos poderão usar insulfilm com 70% de transparência apenas. Para os vidros traseiros, mantém-se a lei de transparência de 28%.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login