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Jogar lixo para fora do carro pode se tornar infração grave

O Senado aprovou ontem o Projeto de Lei que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira do motorista do infrator.

 

O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ganhou parecer favorável com emenda de redação do relator na CCJ, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

O texto modifica o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para alterar de média para grave a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Na justificativa, o autor salienta que o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, além sujar as vias e seu entorno, representando desrespeito à população e ao meio ambiente, pode causar acidentes, até mesmo graves.

 

Com Agência Senado

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