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Golpe do boleto falso: erro da vítima pode impedir reembolso

 

Especialista aponta que bancos podem ficar isentos quando se comprova que a pessoa não agiu com o zelo necessário

Cada vez mais rotineiro, o golpe do boleto falso acumula vítimas em todo o país. Muitos recorrem ao Judiciário, mas, em diversas circunstâncias, a responsabilidade de bancos e instituições financeiras é afastada por uma simples razão: falta de cautela de quem pagou o boleto fraudulento.
O especialista em cibersegurança Fernando Bryan Frizzarin faz recomendações que auxiliam empresas e pessoas a não caírem nas ciladas dos criminosos.
Segundo ele, bancos e instituições financeiras, muitas vezes, ficam isentas de responsabilidade quando se comprova que a pessoa que pagou o boleto não agiu com o zelo necessário na ocasião do pagamento do documento que se mostrou falso.
A fraude propriamente dita não implica, automaticamente, na responsabilidade das instituições financeiras, havendo muitas excludentes que podem ser alegadas de modo a afastar a responsabilidade, sendo uma delas a culpa exclusiva da vítima. Em outras palavras: a falta de cautela da vítima pode ser utilizada como prova desfavorável contra ela mesma. Frizzarin atua na BluePex® Cybersecurity.
No início de 2023, uma decisão judicial na comarca de São Luís, no Maranhão, apontou que a responsabilidade por cair no golpe do boleto falso foi da própria vítima, que não detectou a fraude. “Houve falha da autora ao não tomar os cuidados necessários com transações via internet”, diz trecho da sentença.
O especialista lembra que o cuidado essencial é se certificar de que está se pagando para a pessoa ou empresa correta. Com o boleto em mãos, é possível fazer as seguintes condutas: Primeiro, é preciso estar atento se a pessoa realmente possui aquela conta para pagar. Frizzarin cita que há casos de receber um boleto de uma operadora com a qual não possui qualquer contrato ou contato. Isso deve ser descartado de imediato. 
“Cheque se o endereço do remetente do boleto é real e da pessoa ou empresa para quem se deve pagar. Basta olhar o domínio do e-mail (o que vem depois do sinal de arroba (@), por exemplo). No caso de uma empresa, o domínio deve ser o mesmo do endereço do site, orienta.
Na hora do pagamento, após a leitura ou digitação do código de barras, invariavelmente o site ou aplicativo do banco mostra na tela os dados de quem irá receber, antes da confirmação final. É importante atentar-se para essas informações. Nesse momento, devem constar o nome da empresa e o CNPJ ou o nome da pessoa e o CPF que irá receber. Se não for o prestador de serviços para o qual você deve fazer o pagamento, cancele a operação imediatamente.

ADULTERAÇÃO

“Fique atento a indícios de adulteração em nomes, documentos escritos errados e a falta da identificação do banco ou da empresa beneficiária, como razão social e CNPJ. A data de validade é outro indicativo sutil, ou seja, receber uma cobrança em uma data ou vencimento fora do costumeiro”.
Se, a qualquer momento, ainda persistirem dúvidas, é preciso entrar em contato com o prestador de serviços ou fornecedor para verificar se ele realmente enviou aquele boleto.
Frizzarin lembra que existe uma ação golpista em que o boleto é forjado para que a empresa vítima pague por serviços tomados pelo criminoso. Por exemplo: recebe-se o boleto de uma empresa de energia elétrica, mas, na hora de quitar, se trata de pagamento para um serviço de internet. “Isso confunde e faz com que seja ainda mais difícil rastrear o crime e, em última análise, detectar o golpe em si. É preciso manter a atenção para perceber essa inconsistência”, reforçou.
Para evitar prejuízos com boletos falsos, as empresas devem estar com ferramentas e equipamentos de segurança em pleno funcionamento, como softwares de controle, antivírus e firewalls.

 

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