Saúde amplia vacinação com Bivalente para maiores de 18 anos em todo o estado
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que, a partir desta quarta-feira (26), por meio de nota técnica do Ministério da Saúde, entregue na noite desta segunda-feira (24), os 645 municípios do Estado, de acordo com a disponibilidade de doses em relação ao público elegível, podem avaliar e definir suas estratégias para ampliação da vacinação com Pfizer Bivalente para o público acima de 18 anos.
Entretanto, a SES recomenda que a ampliação da imunização seja feita de forma escalonada, a iniciar pelo público de maior faixa etária. Mesmo com a liberação, o Ministério, até o momento, não enviou as doses destinadas a esse público que, em todo o Estado, é de cerca de 23 milhões de pessoas. Desta forma, a SES iniciou a distribuição de 600 mil doses que estavam em estoque a todos os municípios de forma proporcional. A Pasta já solicitou novas doses ao MS e aguarda, com celeridade, o envio dos demais imunizantes pelo Governo Federal.
“O que temos hoje em estoque, mais a quantidade já distribuída aos municípios anteriormente, é o suficiente para iniciarmos a imunização deste público, porém, é necessário que, o quanto antes, possamos receber uma nova remessa do Ministério para abastecer os municípios e seguirmos com a imunização para toda população”, disse Tatiana Lang D’Agostini, diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) do Estado de São Paulo.
Até esta segunda-feira (24), mais de 3,3 milhões de doses foram aplicadas em todo o Estado, conferindo uma cobertura vacinal de 23,1% na população então elegível.
Além deste novo público, a Pasta reforça que também já podem se imunizar, as crianças e adolescentes acima dos 12 anos com comorbidades; idosos de 60 anos ou mais de idade; pessoas vivendo em instituições de longa permanência a partir de 12 anos e seus trabalhadores; imunocomprometidos a partir dos 12 anos; indígenas, ribeirinhos e quilombolas (a partir de 12 anos de idade); gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade); população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas; e funcionários do sistema de privação de liberdade.
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